Pessoas físicas e jurídicas com débitos tributários em discussão administrativa com a Receita Federal têm até o próximo dia 31 de março para aderirem ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, ou Litígio Zero, do governo federal. A medida de regularização tributária dá ao contribuinte a possibilidade de renegocias suas dívidas com condições de pagamento bastante favoráveis, que podem chegar a descontos de 100% sobre multas e juros.

A Receita Federal calcula em mais de R$ 1 trilhão o valor total dos processos parados à espera de julgamento no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) e nas delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ). Com o programa, lançado no último dia 1 de fevereiro, a expectativa do órgão fiscal é zerar esse valor até o final deste ano.

“O objetivo desse programa é encerrar o litígio, a dívida com o Fisco. O contribuinte não discute mais e o Fisco dá desconto”, resumiu o advogado Rafael Mantovani, coordenador do Grupo de Intercâmbio de Experiências em Assuntos Tributários da AHK Paraná (Câmara Brasil-Alemanha) e conselheiro da entidade. A grande vantagem desse programa sobre os anteriores, apontou Mantovani, é que o Litígio Zero abrange todos os processos administrativos em trâmite há mais de dez anos na Receita Federal ou no CARF (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais), considerados irrecuperáveis, independentemente do valor. Até então, a a capacidade de recuperação do crédito era avaliada de acordo com alguns critérios.

Podem aderir ao programa tanto pessoas físicas quanto jurídicas, de todos os portes – micro, pequenas, médias e grandes. Além de obter descontos de até 100% sobre multas e juros, o programa oferece a possibilidade de parcelar 30% do valor restante do débito em até nove vezes e os outros 70% podem ser quitados com créditos que os contribuintes tenham. O pagamento também pode ser feito com prejuízo fiscal. “A Receita vai avaliar o tipo de débito para calcular o desconto”, explicou Mantovani.

A adesão deve ser feita de forma totalmente virtual. Todos os contribuintes em débito com a Receita Federal receberam um e-mail no Portal do Centro Virtual de Atendimento, o Portal e-CAC, disponível no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal. Nessa mensagem eletrônica, constam informações sobre o programa, incluindo os tipos de tributos em atraso passíveis de negociação, e a capacidade de pagamento de cada contribuinte, calculada de forma individualizada. Basta preencher a planilha e abrir o processo administrativo eletrônico para avançar com as negociações para adesão ao programa. Mas caso algum contribuinte em débito não tenha recebido o e-mail, isso não impede que ele participe.

“A tendência é que tudo seja muito rápido porque o contribuinte tem que pagar a primeira parcela para confirmar a adesão e o Fisco tem que receber tudo até o final do ano”, disse Mantovani. “A intenção, além de arrecadar, é diminuir o número de processos, que acabam travando muito os órgãos julgadores, e encerrar os litígios. O Fisco não vai receber os R$ 1 trilhão, mas vai receber os 30%. Deve haver uma adesão importante, especialmente pela possibilidade de utilização do prejuízo fiscal.”