Empresas também contribuem
Em qualquer época do ano, tanto as pessoas físicas quanto as empresas podem destinar parte do imposto de renda devido aos conselhos de criança, adolescente e de idosos, aos fundos de cultura, a projetos culturais específicos e também a projetos desportivos específicos (ver quadro). Neste caso, os valores precisam ser estimados e só poderão ser abatidos na declaração do ano seguinte.
Nem toda entidade pode receber doação. Ela precisa estar homologada por um conselho municipal, estadual ou federal da área em que atua. Da mesma forma, nem todo projeto pode ser beneficiado. Ele precisa estar inscrito num ministério, seja da Cultura, do Esporte, ou na Agência Nacional do Cinema (Ancine).
Ao todo, as pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido. Mas só as que fazem a declaração no formato completo. No caso das jurídicas, o limite é 1% do imposto devido. Mas só podem destinar as empresas que atuam na modalidade de lucro real. As de lucro presumido e as do Simples Nacional não podem.
"O porcentual é pouco. Mas se uma empresa teve um lucro de R$ 1 milhão, ela pode destinar R$ 2,5 mil a uma entidade ou projeto. Já ajuda bastante", afirma o contador Euclides Nandes Correia.
Para as pessoas jurídicas, o calendário é bem diferente, já que elas declaram mensal ou trimestralmente. "As empresas podem ir destinando durante o ano e abatendo", afirma.
Em todos os casos, é preciso guardar o recibo devidamente preenchido, com o CNPJ do beneficiado. Correia diz que o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescap) está realizando um trabalho de divulgação dos incentivos fiscais. "A ideia é que o contador incentive seu cliente. Afinal de contas, trata-se de um dinheiro que pode ficar na cidade, em vez de ir para a União", defende. (N.B.)





