Empresas se arrependem de aderir ao Refis
PUBLICAÇÃO
domingo, 22 de outubro de 2000
Vânia Casado De Curitiba 
Uma grande parcela de empresas brasileiras que aderiu ao Refis (programa de refinanciamento dos débitos com impostos federais) está arrependida. Elas querem se livrar desse acordo firmado com o governo, mas estão com dificuldades. O arrependimento se acentuou após o governo federal ter estendido o prazo para novas adesões ao Refis para 14 de dezembro de 2000. O prazo anterior vencia em 28 de abril.
Com o prazo adicional, o governo permite melhor reestruturação das empresas através da cisão (divisão da empresa matriz, em outras duas empresas ou mais, conforme o porte). As empresas procuraram o Refis, como forma de manter o acesso ao CND (Certidão Negativa de Débitos). Com isso elas regulamentam sua situação perante o fisco e podem continuar participando de concorrências públicas e ainda mantêm o acesso a financiamentos bancários.
A consultoria Oliveira Neves, especialista em assuntos tributários, estima que 80% das empresas brasileiras estão com débitos pendentes junto ao fisco federal, sendo o mais preocupante para elas os débitos junto ao INSS. Dessas, 15% aderiram ao Refis e agora, querem voltar atrás. As dificuldades tributárias das empresas serão abordadas em seminário, que será realizado hoje em Curitiba, no Rochelle Park Hotel.
As empresas caíram na interpretação dúbia da lei que gerou o Refis e agora não estão conseguindo honrar os compromissos. Pela Lei do Refis, elas têm que arcar com o pagamento de dois débitos rigorosamente em dia, afirmou Sidney DAgázio, sócio da Oliveira Neves. Isso porque as empresas devem pagar a fatura mensal resultante do parcelamento dos débitos anteriores e a fatura dos impostos que estão vencendo.
Ocorre que o pagamento desses impostos não pode sofrer atrasos por mais de três meses consecutivos, sob pena da empresa ser excluída do Refis. Com isso, vem a punição, que é a obrigatoridade de pagamento integral dos débitos de uma só vez ou então a empresa é submetida à pena de execução fiscal e penhora dos bens.
Outro obstáculo que trouxe arrependimento às empresas foi o estabelecimento da alíquota que incide sobre o faturamento bruto, que varia de 0,3% a 1,2%, conforme o porte da empresa. Segundo o tributarista, faturamento bruto não signfica lucro e muitas delas até operam com prejuízo.


