Empresas são multadas por maquiar produtos
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terça-feira, 30 de agosto de 2005
Isabel Sobral<br>Agência Estado 
Brasília - A Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça aplicou ontem multas no valor total de R$ 17,24 milhões sobre um grupo de 32 empresas acusadas de ''maquiar'' produtos lançados no mercado em 2002 e 2003. São fabricantes de alimentos, artigos de limpeza, de higiene pessoal e de produtos químicos. As empresas terão dez dias para recorrer das multas.
São indústrias que reduziram a quantidade de produto nas embalagens sem alertar o consumidor de maneira clara. Dessa forma, as pessoas pagaram o mesmo preço por menos produtos. Houve casos em que o fabricante até reduziu proporcionalmente o preço final. Mesmo assim, ele é sujeito a punição, se não tiver avisado o consumidor de forma ostensiva.
Os itens ''maquiados'' foram em sua maioria alimentos, como biscoitos, refrescos em pó, achocolatados, macarrão e extrato de tomate, e artigos de limpeza e higiene pessoal, como shampoos, condicionadores, absorventes e fraldas descartáveis. Também foram encontrados casos de ''maquiagem'' em medicamentos, ração para cães e até em caixas de fósforos.
Gigantes - Entre as indústrias punidas com multas que variam de R$ 70,94 mil a R$ 591,16 mil por processo, estão gigantes multinacionais como Nestlé, Unilever, Procter & Gamble, Kraft Foods e Jonhson & Jonhson. As punições foram publicadas ontem no Diário Oficial da União (DOU) e, com isso, teve início o processo de notificação das indústrias. A partir daí, as empresas terão dez dias para apresentar recursos SDE. Se forem rejeitados, as companhias terão de pagar as multas ou serão inscritas na dívida ativa da União.
O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da SDE, Ricardo Morishita, explicou que houve desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, que determina que os consumidores devem ser informados de forma ''ostensiva'' sempre que houver diminuição de quantidades oferecidas. Essa regra vale mesmo se a empresa lançar um novo produto, com nova embalagem, e com redução proporcional do preço final. ''A maquiagem ofende o direito do consumidor à informação'', disse Morishita.
As multas foram aplicadas depois de seis meses de investigação de denúncias enviadas ao DPDC por Procons, Ministérios Públicos estaduais ou associações regionais de consumidores. Em fevereiro deste ano, todas as acusações foram transformadas em um ''pacote'' de 49 processos administrativos.
Segundo o diretor, as apurações dos técnicos do DPDC revelaram que, nos casos atuais, até existia algum tipo de informação sobre uma redução de peso ou quantidade dos produtos, ''mas não estava estampada (nas embalagens) da forma clara, precisa e ostensiva'' como determina o Código do Consumidor.


