Na tentativa de evitar a informalidade e fazer a lei ser cumprida, a Procuradoria do Trabalho convocou reunião com 144 empresas londrinenses, ontem pela manhã, para tratar da obrigatoriedade do cumprimento da cota de trabalhores aprendizes. Segundo o procurador da pasta na cidade, Marcelo Adriano da Silva, a medida que consta no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que entre 5% e 15% do número de funcionários seja de aprendizes. A lei, conforme Silva, vale para qualquer empresa, independente do número de trabalhadores. São exceções as micros e pequenas empresas.
Sem números precisos sobre a contratação de aprendizes em Londrina, razão que também motivou a reunião coletiva, o órgão indica que dados estimados pela Agência do Trabalhador (Sine) no município apontam que 3,8 mil pessoas poderiam ser contratadas dentro do perfil, porém apenas 800 têm colocação no mercado. ''É um número baixo para o tamanho da cidade'', apontou o procurador.
Durante o encontro, foi feita uma breve exposição sobre a Lei da Aprendizagem, bem como sobre a atuação do MPT em relação a essa temática. As empresas também receberam uma requisição para apresentação de documentos necessários à verificação do cumprimento da cota de aprendizagem e uma notificação para que se manifestem sobre o interesse em firmar um compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais. De acordo com Silva, mediante os dados apresentados pelas empresas será possível fazer um balanço da situação em Londrina.
As empresas têm 15 dias para confirmar se firmam o acordo ou não. Segundo o procurador, o não cumprimento da contratação de aprendizes pode implicar multa. As empresas também poderão responder ação civil pública, na Justiça do Trabalho, por danos causados à coletividade. Das 144 empresas (todas com 100 ou mais empregados) convocadas, 80% compareceram. A escolha das empresas intimadas, conforme Silva, se deu pelo potencial de contratação delas.
Pelo sistema de cotas de aprendizes, podem ser contratados jovens entre 14 e 24 anos. Os aprendizes são empregados com contratos de natureza especial, porém com carteira assinada e demais direitos de um trabalhador regularizado. A diferença é que ao contratar um aprendiz, o empregador também precisa oferecer capacitação. O jovem precisa se vincular a uma instituição de capacitação. A lei também prevê a contratação de deficientes, de qualquer idade, como aprendiz.

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