Empresas questionam na Justiça o seguro-apagão
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terça-feira, 13 de agosto de 2002
Luciana Pombo<>br>Equipe da Folha 
Curitiba - Diversas empresas paranaenses já entraram na Justiça com pedido de liminar para impedir a continuidade da cobrança do chamado seguro-apagão nas contas de luz. A taxa foi instituída pelo governo federal para restituir as perdas ocasionadas com o racionamento de energia elétrica em junho deste ano.
Uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) determina que seja cobrado R$ 0,0057 por quilowatt hora (kwh) usado. No entanto, um usuário normal pode pagar até 4% do valor consumido somente com o seguro apagão. Um morador de Curitiba apresentou para a reportagem da Folha uma conta de luz com vencimento no dia 28 de julho. Ele consumiu 475 kwh e teria que pagar pelo consumo R$ 138,11. O valor teve um acréscimo: o encargo de capacidade emergencial que custou R$ 3,47.
O advogado tributarista Samir El Hajjar disse que a cobrança é ilegal, por se tratar de uma bitarifação. Para ele,seria passível de contestação judicial. Em Curitiba e Londrina, cerca de 20 empresas já questionam o seguro-apagão e algumas obtiveram liminar. É o caso do Supermercado Condor, que conseguiu a suspensão da cobrança na 8 Vara Federal de Curitiba. A Companhia Paranaense de Energia (Copel) já entrou com um recurso para derrubar a liminar no Tribunal Regional Federal. ''A cobrança do seguro-apagão fere o direito do consumidor. Não tivemos falta de luz no Paraná, a questão não é emergencial. Qual o sentido de se pagar este tipo de taxa no Estado?'', questionou o advogado.
Ele citou como exemplo de prejuízos acumulados com a resolução os casos das grandes indústrias, que pagam cerca de R$ 60 mil com consumo de luz. Para estas empresas, a alíquota do encargo de capacidade emergencial poderia chegar a R$ 4,8 mil. ''Esta é uma taxa que se paga sem o uso dos serviços ofertados. Não tem sentido'', disse o tributarista.
A Comercializadora Brasileira de Energia Emergencial (CBEE), uma espécie de intermediadora entre o governo federal e as concessionárias de energia elétrica, informou que ainda não foi notificada da liminar obtida pelo Supermercados Condor, mas antecipou que também deverá recorrer da decisão, uma vez que é diretamente afetada pelo não pagamento dos encargos. Segundo o órgão, o Supremo Tribunal de Justiça já considerou que o seguro-apagão tem embasamento legal e não fere a Constituição.(Colaborou Andréa Lombardo)


