As transformações do cenário empresarial impulsionaram mudanças de comportamento dentro das corporações, onde a obtenção do lucro é importante, porém a prestação de contas à sociedade na qual está inserida, bem como ações de responsabilidade social também é fundamental. Neste contexto, surge a elaboração do Balanço Social também conhecido como Balanço Ambiental, publicado anualmente por algumas empresas, onde consta um relatório com dados qualitativos e quantitativos dos projetos sociais e ambientais desenvolvidos pela empresa.
Pode-se dizer que o Balanço Social não é algo novo. De acordo com dados históricos, o primeiro Balanço Social foi publicado na década de 70, na França pela multinacional Singer, mas o seu ‘boom’ se deu nos últimos anos, com criação de normas e leis, bem como uma poderosa ferramenta de marketing, e que todos precisam ficar atentos.
De acordo com o membro do Comitê da ISO sobre norma de responsabilidade social, Takashi Yamauchi, "as empresas exportadoras e as organizações fornecedoras de serviços e produtos para setor público e suas autarquias são obrigadas a elaborar o balanço social e ambiental em conformidades as normas da ABNT 16.001/16.002/16.003 e resolução do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Nº1.003/04. Sendo assim, as empresas que atuam com as licitações devem observar o Decreto Federal nº7746/12 que exige a comprovação de sustentabilidade feita através do Balanço social e ambiental".
Segundo Yamauchi, essas exigências obrigam o setor empresarial a uma reformulação no seu conceito de negócio, bem como a definição de novas metodologias e técnicas de produção e prestação de serviço, onde a eficiência e a tecnologia serão a base das suas ações, dentro de um planejamento a longo prazo. Além disso, vale destacar que empresas que pretendem recorrer ao financiamento do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) precisam apresentar o Balanço Social ou Aambiental.
Diante de todas essas exigências, ainda são inúmeras as dúvidas das empresas no que refere-se ao Balanço Social e ambiental. A quem recorrer?
O Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr), ressalta que para compilar todas as informações e produzir o Balanço Social é indispensável o serviço do empresário contábil. É o contador que faz toda a coordenação do projeto, porém múltiplos profissionais participam do processo, como advogado, engenheiro ambiental, entre outros.
Dentro de todos os aspectos legais, o Balanço Social e Ambiental nas empresas também podem servir de renúncia e incentivo fiscal, se estiver aliado ao Terceiro Setor, como explica Yamauchi: "A contratação de diversos serviços das empresas pelo Sistema Terceiro Setor, permite uma condição especial sobre o aspecto tributário, auxiliando o mesmo na redução de custo operacional, bem como ao acesso a recursos extras, além de permitir maior interface com a comunidade, com os trabalhadores e seus fornecedores e preparando a organização para sua certificação social e ambiental em conformidade a norma da ABNT e NBC T 15 do CFC e ISO 26.OOO".
Entre as atividades complementares que as empresas podem utilizar a ferramenta terceiro setor estão: sistema de gestão de resíduos, sistema de economia de energia, gestão de estação de tratamentos de resíduos, programas de benefícios para funcionários, sistema de previdência privada complementar, sistema de crédito, controle de qualidade, pesquisa de mercado, sistema de informação, desenvolvimento de novos produtos e de tecnologias alternativas. "Não podemos perder de vista que o Balanço Social demonstra uma atitude ética, responsável, transparente e que serve como um instrumento de avaliação de mercado", comenta o presidente do Sescap-Ldr, Jaime Cardozo.

Fonte: Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região (Sescap-Ldr).

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