Curitiba - Empresas inscritas em dívida ativa com o Estado poderão utilizar precatórios (créditos garantidos por decisão judicial) para quitar seus débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com a Receita Estadual. Atualmente, inscritos em dívida ativa há um total de débitos no valor aproximado de R$ 8 bilhões, que as empresas têm dificuldades para pagar. Para facilitar o pagamento desses tributos para as empresas ativas, a Secretaria de Estado da Fazenda vai aceitar os precatórios porque o Paraná está há oito anos sem aceitar pagamentos com essa moeda, disse ontem o secretário da Fazenda, Heron Arzua, em entrevista à Folha.
Com isso, as empresas interessadas na quitação da dívida ativa poderão comprar precatórios no mercado que são vendidos com deságio de até 60%, dependendo do valor da negociação e da época. ''O mercado é que determina o percentual do deságio'', disse o secretário. Arzua estima que o Estado tem um total de R$ 8 bilhões a pagar em precatórios e que atualmente a Secretaria da Fazenda está pagando os débitos referentes aos anos de 1996 e 1997. ''Daria até para trocar a dívida'', brincou.
A autorização para pagar débitos inscritos em dívida ativa com precatórios consta no Projeto de Lei 206/2004 que está em fase de aprovação na Assembléia Legislativa. O projeto deve passar por todas as fases de votação antes do recesso parlamentar. A expectativa é que até o final da semana, o projeto seja sancionado pelo governador.
O Projeto de Lei 206 corrige e substitui o artigo 3º do Projeto de Lei 061 que havia sido vetado pelo governador Roberto Requião (PMDB), cujo veto foi derrubado ontem na Assembléia. ''Na verdade, nada mudou com a derrubada do veto pelos deputados'', disse o secretário. O que ocorreu é que a redação do projeto anterior passou de forma errada que o projeto permitia que todas as empresas pudessem pagar o ICMS recorrente, do mês. ''E isso não é possível sob pena de prejudicar a arrecadação do Estado'', justificou Arzua.
Com a substituição dos projetos de lei, o que fica valendo é que somente as empresas inscritas em dívida ativa poderão recorrer à esse benefício, que visa solucionar de forma definitiva as dívidas com o Estado, já que muitas estão rolando há mais de 40 anos, disse o secretário.

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