A Procuradoria da Fazenda Nacional em Londrina deu início às análises dos pedidos de ingresso no programa de recuperação fiscal (Refis) para avaliar se as empresas estão ou não adaptadas à lei. O trabalho será feito em todo o País. Os optantes do Refis que não estejam cumprindo as normas serão excluídos e poderão ser obrigados a pagar imediatamente débitos junto à Receita Federal.
O procurador da Fazenda Nacional em Londrina, Arnaldo Moraes Godoy, esclarece que podem ser excluídos do Refis as empresas que se enquadrarem nos seguintes casos: inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados; que tenham compensação ou utilização indevida de créditos; falência, extinção, cisão da pessoa jurídica; concessão de medida cautelar fiscal; simulação de atos que diminuem a receita (mascarar o faturamento para pagar menos); declaração de inaptidão de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); decisão judicial que deu fim à suspensão de exigibilidade de crédito tributário; arbitramento do lucro de pessoa jurídica; suspensão das atividades relativas ao objeto social; e o não cumprimento de obrigações de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de Imposto Territorial Rural (ITR).
Após a análise dos processos, os que tiverem parecer pela exclusão serão encaminhados a um comitê gestor, em Brasília. Pelo menos dois mil processos de empresas de Londrina e região serão analisados.