Empresas podem perder benefícios do ICMS
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sábado, 29 de janeiro de 2005
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba - A Receita Estadual do Paraná está ameaçando desenquadrar cerca de 3.700 empresas que gozam do regime tributário de isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O prazo para essas empresas entrarem com pedido de manutenção no regime tributário de micro e pequena empresa vence na próxima segunda-feira, 31. As empresas que regularizarem a situação junto ao fisco estadual poderá ter o desenquadramento suspenso, avisou Nelson Ito, assessor do gabinete da Receita Estadual do Paraná.
No Paraná, as micro e pequenas empresas gozam de benefícios tributários que vão desde a isenção total para as micro empresas até o recolhimento de imposto com alíquota de 4% sobre o faturamento que exceder R$ 48 mil mensais. O limite para esse benefício vai até o faturamento de R$ 150 mil mensais.
De acordo com Ito, são duas as possibilidades de desenquadramento. Uma delas corresponde à situação do proprietário da empresa que é sócio em outras. Nesse caso, a Receita Estadual soma o faturamento de todas as empresas nas quais ele participa. Quando o faturamento supera R$ 1,5 milhão por ano até o final deste mês ou R$ 1,8 milhão por ano a partir de fevereiro, a empresa será prejudicada porque o sócio-proprietário participa também em outros empreendimentos.
Outro fator que pode gerar o desenquadramento é a falta de informação da empresa ao Fisco, o que pode induzir à fraude. Segundo Ito, a Receita Estadual pede que o empresário envie a Declaração Fisco Contábil (DFC) preenchida com todas as informações sobre a movimentação de mercadorias das empresas. Esse documento deve conter detalhes sobre a compra de insumos e as vendas de mercadorias. A Receita informa que muitas empresas não entregaram esse documento.
Junto com o decreto do governo estadual que elevou em 20% o faturamento das empresas que podem ser beneficiadas por esse regime fiscal, a Receita Estadual corrigiu as exigências para as facções (empresas que trabalham para as confecções). Antes, a Receita computava para efeito de faturamento o valor da mercadoria que entrava nas facções. Com o decreto, a Receita passa a computar somente o valor agregado, ou seja o que corresponde ao trabalho executado pela facção. ''Milhares de facções no Paraná serão beneficiadas com essa medida'', declarou Ito.
Outros estabelecimentos com operações de remessas interestaduais para conserto e industrialização também poderão ter seus desenquadramentos revistos, avisou a Receita Estadual.


