Independente do que diz a Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho, as empresas com mais de 10 empregados não estão obrigadas a adotar o ponto eletrônico e podem sim continuar operando com sistema de controle de jornada mecânico ou manual. Mesmo aquelas que já têm o ponto eletrônico podem optar por voltar a estes sistemas.

A análise da advogada especialista em direito trabalhista, Bethânia Marconi, do escritório Grassano & Associados, se baseia na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que dá ao empregador a prerrogativa de escolher a forma de controle de jornada que melhor se adequa à sua empresa.


Saiba mais sobre os sistemas de controle de jornada de trabalho no artigo do Sescap.

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