Independente do que diz a Portaria 1510/2009, do Ministério do Trabalho, as empresas com mais de 10 empregados não estão obrigadas a adotar o ponto eletrônico e podem sim continuar operando com sistema de controle de jornada mecânico ou manual. Mesmo aquelas que já têm o ponto eletrônico podem optar por voltar a estes sistemas.
A análise da advogada especialista em direito trabalhista, Bethânia Marconi, do escritório Grassano & Associados, se baseia na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) que dá ao empregador a prerrogativa de escolher a forma de controle de jornada que melhor se adequa à sua empresa. ''A CLT prevalece sobre uma portaria do Ministério do Trabalho, por isto, correm várias ações defendendo que ela é inconstitucional e pedindo a sua revogação'', esclarece. O último prazo dado pelo MTE para que as empresas se adequem à portaria termina dia 1 de setembro, quando pretende que todas as que optarem pelo ponto eletrônico sigam as normas definidas na lei.
No entanto, há pouco mais de um mês do fim do prazo, a maioria das empresas continua confusa e em compasso de espera, sem saber qual a melhor forma de resolver a situação. ''A insegurança é natural uma vez que desde que a portaria foi publicada, o Ministério do Trabalho já fez várias modificações, flexibilizando várias exigências e prorrogando prazos. A possibilidade de alguma das ações contra a obrigatoriedade obter sucesso também freia qualquer iniciativa das empresas que preferem esperar'', comenta a advogada.
No site do órgão, no setor de perguntas, o próprio Ministério do trabalho admite que as empresas podem optar por qualquer um dos sistemas de controle de jornada. E a portaria mais recente, a de número 373, veio confirmar o entendimento da advogada. Através dela o MTE abriu a possibilidade das empresas optarem por um sistema de ponto eletrônico alternativo, desde que respeitadas algumas das exigências da portaria e que o sistema de controle seja respaldado por acordo ou convenção coletiva.
''Na prática o Ministério tirou a obrigatoriedade da adoção do SREP no seu formato original, mas não simplificou a solução'', afirma Bethânia Marconi. Para ela, levar a decisão para discussão em assembleia com as categorias pode resultar em complicações ainda maiores do que as exigidas pela portaria do Ministério do Trabalho, além de que a empresa fica sujeita anualmente ou a cada dois anos, prazo de duração das convenções e acordos coletivos, a mudanças. ''O controle de ponto é uma ferramenta importantíssima para o gerenciamento de qualquer empresa e não pode sofrer modificações aleatórias sob risco de prejudicar o negócio'', defende.
Para o presidente do Sescap de Londrina, Marcelo Odetto Esquiante, a questão mais importante no momento é que a instalação de ponto eletrônico significa mais tecnologia, agilidade e melhor gerenciamento dos recursos humanos. ''O salto dos sistemas antigos para o eletrônico é inevitável, é uma necessidade nos dias de hoje para as empresas que estão crescendo. Por isto é indispensável que cada empresa avalie bem o que é melhor antes de fazer a opção. Voltar para os sistemas mecânico ou manual pode ser uma alternativa para quem optar por esperar para ver a posição consolidada do Ministério do Trabalho. Mas pode não ser a melhor escolha para a empresa'', diz Esquiante.
A confusão, segundo ele, é consequência da própria Portaria 1510. ''As exigências impostas não são viáveis nem racionais para a grande maioria das empresas, além de resultar em aumento de custo e complicar o processo de controle de jornada'', disse. Ele lembra que mesmo após o fim do prazo, as empresas têm ainda 90 dias para definir como vão operar. Neste período o Ministério do Trabalho não poderá fazer autuações se restringindo a visitas orientativas.
Sescap-Ldr - Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e Serviços Contábeis de Londrina

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