Empresas podem adotar medidas preventivas
Para aquelas empresas que estão na iminência de demitir ou que já demitiram e não contribuíram, o especialista apresenta duas alternativas: prevenção e remediação. Toda ameaça de direito pode ser prevenida por meio de mandados de segurança ou ações. Aquele que está na iminência de demissões, pode procurar o Judiciário. Se a empresa conseguir a declaração de um juiz dizendo que a alteração no decreto não vale, pois é disforme à lei, o empresário poderia demitir com segurança sem que isso viesse impactar no futuro, mesmo que a Receita viesse auditá-lo, disse para completar: No caso de perda no processo, há tempo para se planejar e ter um caixa para pagar sem gerar um prejuízo considerável para a empresa, aconselha.
Outra medida, a remediação, é um tanto mais arriscada, mas representa a situação de grande parte das empresas que já demitiram sem o conhecimento da alteração do decreto. Nesse caso, é esperar a Receita fazer a autuação no momento das auditorias periódicas. Só que além de mandar a conta da contribuição, existem acréscimos, multa e juros, que podem chegar a quase o dobro do valor da contribuição inicial. A chance de anular essa autuação é grande, mas gera custos. Além disso, quando se está numa disputa, deve-se ter em mente que há o risco de perder, alerta. (M.T.)





