Empresas não se adequam ao novo código
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sábado, 17 de janeiro de 2004
Vânia Casado<br>Equipe da Folha 
Curitiba - De um total de 350 mil empresas ativas, conforme dados obtidos na Junta Comercial do Paraná, apenas 20% se adequaram ao novo Código Civil vigente no País. O prazo para essa adequação se encerrou anteontem e, na última sexta-feira, a Junta recebeu 2 mil novos pedidos para adequação ao código de uma só vez.
Entre os meses de dezembro e janeiro, cerca de 10 mil processos de alteração de contratos foram protocolados na Junta. A secretária geral do órgão, Maria Tereza Lopes Salomão, informou em entrevista à Folha que a tramitação dos processos não deverá ser rápida, dado ao acúmulo dos processos ingressados de uma só vez.
Maria Tereza acalmou os empresários alegando que quem ainda não providenciou a alteração do contrato social de sua empresa ao novo código não será punido pela Junta, porque o órgão não tem o poder de punir ninguém. ''O que acontece é o empresário que vai se autopunir porque para participar de concorrências, licitações e pedidos de financiamentos em banco será preciso estar de acordo com a nova lei'', explicou.
A secretária da Junta acredita que à medida que o empresário necessitar da alteração do seu contrato, ele vai procurar o órgão. O governo federal deu o prazo de um ano para que as empresas se adequassem às regras do novo Código Civil.
O advogado tributarista e professor de Direito Comercial da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Alfredo de Assis Gonçalves Neto, concorda com a representante da Junta Comercial de que não precisa haver correria por parte dos empresários para adaptar o contrato de suas empresas ao novo código. Mas discorda no que se refere à dificuldades de participação de processos licitatórios.
De acordo com Assis Gonçalves, a lei não estabeleceu nenhuma sanção para quem mantém a estrutura anterior da empresa. ''Portanto nenhum governo ou instituição financeira pode estabelecer o que a própria lei não estabelece'', afirmou. O tributarista disse ainda que as empresas podem fazer ''aos poucos'' a adaptação ao contrato quando precisarem fazer alterações do contrato social.
Assis Gonçalves disse ainda que a nova legislação não pode alterar direitos adquiridos. Citou como exemplo as sociedades constituídas por marido-mulher, pais-filhos que pelo novo código não devem mais existir. Mas segundo o advogado os direitos conquistados no regime anterior não devem ser alterados. As mudanças são previstas apenas para as novas sociedades que serão constituídas daqui para frente, acentuou.
A urgência de adaptação ao novo código foi prevista principalmente para empresas como as imobiliárias que eram sociedades de direito civil e com o novo código passaram a sociedades de direito empresarial.


