Empresas movem ação contra juro e multa
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quarta-feira, 25 de outubro de 2000
Vânia Casado De Curitiba 
Quatro empresas de Curitiba entraram com ações na Justiça Federal para não pagarem a incidência de juros e multa no recolhimento a CPMF (Contribuição Permanente de Movimentações Financeiras), que será feita de forma compulsória amanhã. A cobrança será feita pelos bancos, diretamente nas contas correntes de pessoas físicas e jurídicas que não pagaram o imposto anteriormente, beneficiadas por liminares concedidas pela Justiça.
As ações foram ajuízadas em nome das empresas Petropampa Comércio de Combustíveis, Clóvis A. de Pinho e Cia. Ltda, H.S. Kistmacher e Cia. Ltda. e Comércio de Combustíveis Morro Vermelho Ltda. O advogado Celso Oliveira, da CMO Consultores Associados acredita que hoje poderão sair as primeiras decisões no Estado contra a cobrança da correção do imposto.
As empresas estão argumentando a inconstitucionalidade da cobrança da taxa Selic e mais a multa de 20% como correção das taxas não recolhidas. Os correntistas que não tiveram a CPMF recolhida não sabem quanto será cobrado.
De acordo Oliveira, os bancos deveriam ter enviado aos correntistas um demostrativo do período que a CPMF deixou de ser recolhida e os indicativos de juros e multas. Só que isso que não ocorreu e a falta desse demonstrativo pode embasar ações para outros correntistas, avisou.
Liminar A juíza da 3ª Vara Federal de Uberlândia, Lana Lígia Galati, concedeu ontem liminar que impede a incidência de multas e juros para a cobrança da CPMF atrasada, que deixou de ser recolhida entre os dias 17 de julho e 15 de agosto do ano passado. Segundo o despacho da juíza, medida isenta contribuintes de Minas e outros 11 estados brasileiros que tiveram a cobrança suspensa no mesmo período. No entanto, a cobrança do imposto atrasado não será suspensa.
O secretário-adjunto da Receita Federal, Ricardo Pinheiro, disse ontem que a
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer de todas as liminares que estão sendo concedidas suspendendo o recolhimento da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) em atraso. Segundo Pinheiro, não está sendo compreendido pelas pessoas do meio jurídico que a multa moratória só incidirá sobre o valor devido 31 dias após a liminar ter sido suspensa. Essa multa é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.


