Um grupo de 20 empresas do Paraná ingressará, na próxima segunda-feira, com um mandado de injunção coletiva junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo a regulamentação do artigo 192 da Constituição Federal que limita a aplicação de juros em 12% ao ano. As empresas serão representadas pelo advogado Celso Oliveira, de Curitiba, e são de vários setores: supermercados, serviços, postos de combustíveis, transportadoras etc. Todas têm ações judiciais contra instituições bancárias, questionando juros de 10,5% a 14,90% ao mês.
Várias ações neste sentido já foram propostas ao STF, mas agora o advogado pede que o próprio Tribunal faça a limitação dos juros em 12% ao ano. ‘‘Nas ações propostas, o STF tem concordado com a necessidade da regulamentação da norma, mas remete o caso ao Congresso, para que lá seja votada a regulamentação. Não queremos mais essa decisão. Diante da omissão do Congresso, solicitamos que o próprio Tribunal resolva a questão’’, diz o advogado.
O mandado de injunção é um instrumento utilizado quando existe um direito constitucional cuja aplicabilidade está inviabilizada por falta de uma norma infraconstitucional – no caso, a lei complementar para regulamentação dos juros reais. Segundo o advogado, mais de 12 projetos de lei já foram propostos e hoje estão reunidos num só projeto que regulamenta o Sistema Financeiro. ‘‘Mas a discussão está em fase embrionária e não acredito que haja votação’’, comenta Oliveira.
Ele destaca que a ação proposta pelas 20 empresas paranaenses consiste na primeira ação coletiva do País envolvendo o tema. O advogado diz ter feito uma ampla pesquisa sobre o assunto para elaboração de seu livro sobre limite constitucional dos juros reais, que será lançado no próximo mês, e conhece a posição de tribunais, juristas, juízes sobre o tema. ‘‘A posição a favor da limitação dos juros é, praticamente, unânime. Portanto, acredito na possibilidade do STF acatar nosso pedido.’’ O processo está sendo finalizado por ele e já tem 400 páginas.
‘‘Os banqueiros brasileiros devem se adaptar a índices civilizados de cobrança de juros. As revistas especializadas contam que na Europa, Estados Unidos e Japão, os bancos não se arriscam a ultrapassar o patamar de 12% ao ano, ’’ sustenta o advogado.

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