Empresas do Paraná conseguem liminar
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quinta-feira, 06 de novembro de 1997
Agência Estado Curitiba 
A Justiça Federal concedeu à DI 1000 Telefone e Auto Táxi, de Curitiba, uma liminar permitindo a livre comercialização do direito de uso de linhas telefônicas, sem as restrições impostas pelo Ministério das Comunicações, através da Portaria 50897. O despacho, do último dia 31, foi encaminhado à Telecomunicações do Paraná (Telepar), para que não haja problemas nas transferências. A Procuradoria da União no Paraná não tinha sido intimada até a tarde de ontem.
A juíza federal substituta da 4ª Vara, Luciane Merlin Cléve Kravetz, afirmou, no despacho em que concede antecipação dos efeitos de tutela, que ao que parece, a portaria viola o princípio da legalidade. Segundo ela, os atos administrativos de hierarquia inferior, como é o caso da portaria, constituem atividade normativa secundária. Podem tais atos apenas pormenorizar o conteúdo da lei, sem a criação, extinção ou restrição de direitos, diz a juíza, lembrando que a Constituição afirma que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei.
Ela também reconhece fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que autoriza a antecipação dos efeitos da tutela pretendida. É que, não concedida liminarmente a medida, a autora estará com sua atividade comercial paralisada, em virtude da restrição contida no ato administrativo impugnado, gerando prejuízos de grande monta, afirma.
Segundo a advogada da empresa, Rosicléia Baron Barradas, a portaria também viola o direito de propriedade. Ela entende ainda que o Ministério das Comunicações visou a atingir unicamente um segmento comercial com a portaria. O próprio ministro Sérgio Motta deu declarações externando o repúdio pessoal aos empresários, que ele qualifica de especuladores, disse a advogada. A portaria foi editada com fins pessoais.


