A Justiça Federal concedeu à DI 1000 Telefone e Auto Táxi, de Curitiba, uma liminar permitindo a livre comercialização do direito de uso de linhas telefônicas, sem as restrições impostas pelo Ministério das Comunicações, através da Portaria 50897. O despacho, do último dia 31, foi encaminhado à Telecomunicações do Paraná (Telepar), para que não haja problemas nas transferências. A Procuradoria da União no Paraná não tinha sido intimada até a tarde de ontem.
A juíza federal substituta da 4ª Vara, Luciane Merlin Cléve Kravetz, afirmou, no despacho em que concede antecipação dos efeitos de tutela, que ‘‘ao que parece, a portaria viola o princípio da legalidade’’. Segundo ela, os atos administrativos de hierarquia inferior, como é o caso da portaria, constituem atividade normativa secundária. ‘‘Podem tais atos apenas pormenorizar o conteúdo da lei, sem a criação, extinção ou restrição de direitos’’, diz a juíza, lembrando que a Constituição afirma que ‘‘ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei’’.
Ela também reconhece ‘‘fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o que autoriza a antecipação dos efeitos da tutela pretendida’’. ‘‘É que, não concedida liminarmente a medida, a autora estará com sua atividade comercial paralisada, em virtude da restrição contida no ato administrativo impugnado, gerando prejuízos de grande monta’’, afirma.
Segundo a advogada da empresa, Rosicléia Baron Barradas, a portaria também viola o direito de propriedade. Ela entende ainda que o Ministério das Comunicações visou a atingir ‘‘unicamente um segmento comercial’’ com a portaria. ‘‘O próprio ministro Sérgio Motta deu declarações externando o repúdio pessoal aos empresários, que ele qualifica de especuladores’’, disse a advogada. ‘‘A portaria foi editada com fins pessoais.’’

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