Entra em vigor nesta segunda-feira a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, uma das leis mais debatidas dos últimos anos. Ela também vem sendo chamada de Simples Nacional. Pelo menos metade das empresas brasileiras podem fazer a opção pelo novo sistema. É sempre importante deixar claro que a adesão ao Simples Nacional é opcional.
As empresas que aderirem ao novo regime tributário precisam formalizar a opção até o dia 31 de julho. Segundo o contabilista e instrutor do Sebrae, Euclides Nandes Correia, ainda há muita dúvida sobre o novo sistema. Um dos principais questionamentos é se os impostos vão diminuir ou aumentar.
''É importante lembrar que o Simples Nacional não traz apenas a questão tributária. O Simples é apenas uma parte da Lei Geral, que vai desburocratizar alguns procedimentos para abertura de novas empresas e também para o fechamento. Também vai tratar de incentivos fiscais, exportação e várias outras coisas'', diz Correia.
Para explicar todos os pontos da nova lei e tirar dúvidas, a Federação Nacional dos Contabilistas (Fenacon) e o Sebrae fizeram uma parceria para ministrar cursos em todo o país. O alvo principal são os contabilistas que irão repassar as informações para seus clientes. Na região de Londrina a organização dos cursos está a cargo do Sescap-Ldr. O Sindicato está realizando 15 treinamentos nas principais cidades da região. Serão 180 horas de curso para mais de 800 pessoas. Depois de treinados estes contadores funcionarão como multiplicadores de informação. O Sescap-Ldr também está disponibilizando um plantão na sede da entidade para que os associados tirem suas dúvidas.
Para os empresários, o melhor conselho é que procurem seus contadores para estudar o seu caso e fazer simulações para ver se é interessante ou não optar pelo novo regime. Segundo o diretor de Administração e Finanças do Sebrae no Paraná, Vitor Tioqueta, ''essa é uma grande oportunidade para que as empresas se desenvolvam, ganhem mercado e se tornem mais competitivas. A carga tributária pode melhorar para alguns e para outros não, porém é preciso compreender que todos os empresários, de todos os setores, devem estar atentos, pois para alguns pode haver aumento na tributação mas a tendência é que a maioria seja beneficiada'', explica ele.
Euclides Correia reforça a necessidade do contabilista estudar caso a caso. ''Com a nova lei não se tributará a empresa e sim a atividade. Ou seja, para cada atividade que a empresa exercer, haverá uma carga tributária diferente. É por isto que os contadores precisarão realizar um controle muito mais rigoroso na contabilidade das empresas que atendem, será muito mais detalhado'', alerta Correia.
O presidente do Sescap-Ldr, José Joaquim Ribeiro, diz que é muito importante que a decisão seja tomada em conjunto, pois ambos, empresa e contadores, são corresponsáveis conforme o novo Código Civil. Ribeiro calcula que pelo menos 50% das empresas brasileiras poderão ingressar no Simples Nacional. ''Não é uma mini-reforma. É apenas mais uma lei tributária. Nós lamentamos isso pois poderia ser diferente. Como houve uma grande mobilização sobre o assunto, o governo poderia ter aproveitado a oportunidade para fazer realmente uma reforma. Mas não foi isso que aconteceu. Prevaleceu a vontade da Secretaria da Receita Federal. Os próprios parlamentares que conduziram a negociação perceberam que há muitas imperfeições na lei que precisam ser alteradas'', comenta Ribeiro.
Segundo ele, apesar da boa vontade de alguns parlamentares, o Executivo acaba colocando seu peso e sua ganância nas negociações para evitar qualquer perda de receita. ''Nos últimos 20 anos a carga tibutária saiu de 27% do Produto Interno Bruto para quase 40%. Há pouco tempo o governo alardeou que haveria redução do Pis e Cofins, mas o que percebemos e depois ficou comprovado é que não houve qualquer redução e sim um aumento brutal. Mesmo assim consideramos que haverá problema pois nos últimos 20 anos não se fez outra coisa a não ser aumentar a carga de impostos'', disse Ribeiro.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap-Ldr).

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