Empresas devem se precaver das ações
O advogado Fábio Lopes Vilela Berbel diz que as empresas precisam melhorar seus departamentos de recursos humanos, com investimentos em advocacia especializada, para minimizar custos das ações do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo ele, o INSS cobra duplamente: na hora de recolher a Previdência e depois, quando tem que repor os gastos dispendidos no atendimento aos acidentados.
Berbel, que é professor assistente de mestrado em Direito Previdenciário pela Puc-SP, informa que o INSS escolheu sete cidades no País, entre elas, Londrina, para impetrar ações regressivas contra as empresas que tiveram trabalhadores acidentados ou mortos. A Resolução número 1.291 de 2007, que determinou as ações, foi estabelecida pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), podendo gerar de regresso aos cofres do INSS cerca de R$ 16 bilhões, com ações em todo país.
Segundo o advogado, a caracterização do acidente de trabalho é questionável. ''Atualmente, a caracterização se dá pelo estabelecimento de relações entre a atividade desenvolvida na empresa e o quadro médico apresentado. Esse método atribui natureza acidentária a fatos cuja origem sequer permeiam o trabalho, elevando o risco das empresas em suportar prestações previdenciárias'', afirma.
Para evitar esta situação, a recomendação é a implantação de técnicas de segurança e higiene do trabalho nas empresas. Paralelamente à questão preventiva, ele alerta para uma reavaliação dos documentos previdenciários que tratam do assunto. Por exemplo, o Perfil Profissionográfico Previdenciário e os Laudos Técnicos de Condições Ambientais são alguns dos instrumentos que devem ser corretamente observados pelas empresas. ''O empresário sendo preventivo e estando com os documentos previdenciários em dia, diminui os riscos de caracterização acidentária junto ao INSS'', esclarece. (E.P.F.)





