São Paulo - O acúmulo de compromissos fiscais em janeiro do próximo ano poderá atrapalhar a vida de muitas empresas. Isso ocorrerá porque a grande maioria delas terá de cumprir algumas obrigações fiscais que normalmente não eram exigidas no primeiro mês de cada ano.
A principal delas é o encurtamento, em um mês, do prazo para as empresas enviarem à Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) de 2007 com os rendimentos pagos a seus empregados neste ano.
Entregue sempre até o último dia útil de fevereiro, em 2007 as empresas terão apenas até o dia 31 de janeiro para enviar as informações à Receita. ''A antecipação do prazo vai permitir, por exemplo, que o contribuinte fiscalize se sua fonte pagadora (a empresa) entregou a Dirf à Receita'', diz nota da assessoria de imprensa do órgão.
A redução do prazo em um mês levou o Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo) a encaminhar ofício à Superintendência da Receita em São Paulo solicitando a revisão da data.''Essa medida (a redução do prazo para 31 de janeiro) deve ser revista. O prazo até 28 de fevereiro de cada ano já era considerado insuficiente porque nos dois primeiros meses do ano são efetuados complexos procedimentos para encerramento de demonstrações contábeis'', afirma Antonio Marangon, presidente do Sescon.
Na semana passada o vice-presidente do Sescon, José Maria Chapina Alcazar, informou que a Receita em São Paulo ainda não havia se manifestado sobre a ampliação do prazo de entrega da Dirf solicitada pelo sindicato. A Receita informou que o novo prazo -31 de janeiro- não será alterado.
Alcazar diz que a Receita deveria prestigiar seus clientes -no caso, as empresas-, mantendo no mínimo o prazo de 28 de fevereiro. Alcazar não descarta a hipótese de o Sescon ir à Justiça, com ação coletiva, para tentar restabelecer o prazo até o final de fevereiro.
Para Richard Domingos, diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, a antecipação do prazo de entrega da Dirf em um mês poderá alterar a rotina das empresas no início do próximo ano. ''Quando o prazo era fevereiro, a situação já era complicada. Com a antecipação, será preciso um planejamento maior.'' Domingos diz que as grandes empresas que têm sistemas integrados de escrituração com a área financeira não deverão ter problemas para cumprir essa obrigação com o fisco.
Considerando a possibilidade de que a Receita não modifique o prazo de entrega da Dirf, Domingos sugere que as empresas preparem as informações de dezembro com antecedência: as do primeiro decêndio, entre os dias 10 e 20; as do segundo, entre 21 e 29; e as do terceiro, entre 2 e 10 de janeiro.
Agora, as empresas aguardam a Receita aprovar o programa gerador e as instruções para o preenchimento da Dirf.

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