Empresas devem pagar hoje o 13º
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sexta-feira, 28 de novembro de 1997
Agência Estado São Paulo 
Os empregados que recebem salário pelo banco deverão ter a primeira parcela do 13º salário disponível para saque hoje. Pela lei, o adiantamento do abono de Natal deve ser pago até dia 30 de novembro, que será domingo. O empregador que faz o pagamento dos salários em dinheiro poderá pagar o adiantamento do 13º até domingo, desde que haja expediente nessa data. Caso contrário, o pagamento em dinheiro deverá ser antecipado para amanhã, esclarece Sílvio Hélder Lencioni Senne, coordenador da Área Trabalhista e Previdenciária do Grupo Informações Objetivas (IOB). Essas normas valem também para empregados domésticos.
O 13º salário para quem começou a trabalhar na empresa até o dia 17 de janeiro corresponde à remuneração integral de dezembro. Para quem foi admitido a partir de 18 de janeiro, o abono anual será proporcional ao número de meses de trabalho.
A primeira parcela do 13º deve ser equivalente a 50% do salário do mês anterior ao do pagamento. Portanto, o adiantamento em novembro deverá corresponder à metade do salário de outubro. Quem recebeu a primeira parte do 13º por ocasião das férias não tem direito ao adiantamento. Mas algumas empresas costumam pagar em novembro a outra metade do saldo restante.


