Empresas devem entregar até dia 28 informe do IR
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quinta-feira, 24 de fevereiro de 2005
Cássia Carolinda<br>Agência Estado 
São Paulo - As empresas devem entregar a seus funcionários até segunda-feira, dia 28, os informes de rendimento do trabalho assalariado referente ao ano passado. Esse é também o prazo final para que os bancos forneçam os extratos anuais com o saldo da conta corrente e rendimentos de aplicações financeiras. A multa prevista é de R$ 41,43 por documento não fornecido.
O contribuinte precisa ter essa papelada em mãos para acertar as contas com o Leão. A partir de 1º de março estará disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) o programa da declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2005, ano-base 2004. O prazo de entrega da declaração vai até 29 de abril.
Muitos contribuintes, porém, fazem questão de ter os documentos rapidamente em mãos (informe de rendimentos de trabalho assalariado e não-assalariado, de aplicações financeiras, comprovantes de gastos médicos, entre outros) para fazer e enviar a declaração logo na largada da entrega. Em geral, quem age assim é posto nos primeiros lotes de restituição, se tiver direito à devolução do imposto pago a mais, explica Jorge Rachid, secretário da Receita Federal. O primeiro lote de restituição será liberado para saque em junho.
O contribuinte deve ficar atento ao prestar as informações ao Fisco para não cometer erros e correr o risco de ser apanhado pela malha fina, alerta o tributarista Samir Choaib, do escritório Choaib, Paiva, Monteiro da Silva e Justo Advogados Associados. Ele explica que a Receita Federal vem aperfeiçoando cada vez mais os mecanismos de cruzamento de informações para flagrar os sonegadores.
O cerco neste ano está em torno dos honorários pagos a advogados, que ganharam códigos específicos na declaração. A finalidade é tornar mais fácil o cruzamento das informações prestadas por esses profissionais e por seus clientes. A relação de rendimentos isentos e não-tributáveis também foi ampliada para que os contribuintes possam especificar o que receberam a título de bolsa de estudos e de distribuição de lucro de empresas. Essas mudanças foram feitas, segundo a Receita, para aumentar o controle sobre a renúncia fiscal.
A declaração online, cujo formulário é preenchido no próprio site da Receita, sem a necessidade de baixar o programa, ficou ainda mais restrita. Esse meio agora pode ser usado apenas por quem tem uma única fonte pagadora. Quem recolheu carnê-leão em qualquer mês do ano passado (obrigação de quem recebeu rendimento mensal de pessoa física acima de R$ 1.058,00) também não pode usar o formulário online. As normas básicas para a declaração, no entanto, continuam idênticas às do ano passado.
O contribuinte que quiser poderá enviar a declaração usando o certificado digital (cartão magnético que contém os dados pessoais e o CPF). O serviço tem um custo. Mas, a forma mais prática de enviar a declaração é pela internet. Cerca de 97% dos contribuintes usaram esse meio para entregar a declaração no ano passado, explica Monteiro.


