Empresas de telefonia adotam IPCA para correção
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segunda-feira, 14 de julho de 2003
Rosana Félix<br> Equipe da Folha 
Curitiba - As empresas de telefonia fixa que atuam no Estado já estão obedecendo à decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, que determinou aumento de no máximo 23,95% para os serviços prestados. O índice permitido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) chegava até a 41,7%.
Pela decisão judicial do STJ, o valor da assinatura residencial e pulsos sobe 14,34%; assinatura não-residenciais, 23,95%; crédito de cartão telefônico, 14,34%; chamada de longa distância nacional, 14,28%; e longa distância internacional, 6,04%.
Os valores são quase a metade do que havia sido permitido pela Anatel. A diferença está no índice utilizado. Na sexta-feira, Naves decidiu que a sentença do juiz da 2 Vara Federal de Fortaleza, Jorge Luís Girão Barreto, aplicando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para o reajuste das tarifas dos serviços de telefonia, é válida para todo território nacional. O IPCA acumulou alta de 17,24% entre junho do ano passado e maio deste ano. A Anatel tinha utilizado o Índice Geral de Preços (IGPD-I), que variou 30,05% no mesmo período.
De acordo com a Sercomtel, os serviços vão ser reajustados pelo IPCA e serão retroativos a 3 de julho, quando a empresa havia aplicado o aumento concedido pela Anatel. A Brasil Telecom também obedeceu à medida judicial e vai cobrar o IPCA retroativo a 29 de junho. A empresa esclareceu que as contas telefônicas que vencem a partir de 19 deste mês trarão os valores com o reajuste pelo IGPD-I, que foi homologado pela Anatel. Mas sobre esse valor será aplicado um abatimento e na prática o consumidor vai pagar a tarifa reajustada pelo IPCA. A GVT ainda não reajustou o preço dos serviços.
O posicionamento do STJ colocou um fim na briga judicial entre órgãos de defesa do consumidor, as operadoras e a Anatel. Pelo menos 33 ações pedindo a suspensão do reajuste foram movidas em todo o Brasil. A Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Paraná (Procon-PR) havia obtido liminar nesse sentido. O coordenador do órgão, Algaci Túlio, disse que a decisão de Naves foi uma vitória para o consumidor. ''Abriu-se um precedente para que outro índice fosse utilizado, ao invés do IGPD-I, que é o que consta nos contratos'', observou.
Para Túlio, esse é o melhor momento para a Anatel rever os contratos firmados com as empresas de telefonia. ''As empresas descumprem várias metas'', declarou. O STJ deve tomar a decisão final sobre o reajuste da telefonia em agosto, depois de receber parecer do Ministério Público Federal sobre o tema. A Anatel ainda não se pronunciou sobre o assunto.


