Ainda que venham a negociar com o banco ou empresa de leasing, os titulares de contratos indexados à variação cambial não se livrarão do aumento da prestação decorrente da valorização do dólar. Hoje, as empresas filiadas à Associação Brasileira das Empresas de Leasing (Abel) deverão definir a contraproposta que será levada amanhã ao ministro da Justiça, Renan Calheiros. Semana passada, o governo apresentou à Abel uma proposta de negociação em nome dos consumidores. A sugestão do governo prevê que as prestações em dólar dos meses de janeiro a abril poderão ser convertidas em reais com base na cotação do dólar em R$ 1,21. No entanto, a diferença que vier a ser apurada entre R$ 1,21 e o preço efetivo do dólar que deveria ter sido usado no dia do pagamento da parcela formará um resíduo, que terá de ser pago pelo titular do contrato.
O presidente da Abel, Antônio Bonia, após reunir-se quinta-feira com representantes da entidade, disse que seria mais satisfatório um valor médio do dólar entre dezembro e fevereiro. Esse valor poderia ser aplicado imediatamente até abril. A partir daí, as empresas distribuiriam a diferença do que foi descontado nas prestações seguintes até o fim do contrato. Essa poderá ser a contraproposta do setor ao ministro.
O objetivo do governo com o acordo é o de dar tempo ao consumidor para não prejudicar a sua capacidade de pagamento. Isso não significa que o consumidor deixou de ser responsável por essa dívida. Pela proposta do governo, quem vier a ficar inadimplente nesse período não poderá ter seu nome enviado aos organismos de proteção ao crédito.
Para as entidades de defesa do consumidor, como o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a Fundação Procon-SP, a renegociação é a melhor saída. Para facilitar o processo, o Procon-SP está cadastrando consumidores que têm contrato de leasing com variação cambial. O objetivo é formar grupos que têm contrato com uma mesma empresa a fim de intermediar acordo entre as partes.
Recorrer à Justiça para pedir a mudança do contrato de leasing é contra-indicado, segundo o Idec. É que a ação é demorada e há divergências entre os juízes sobre a legalidade da mudança do índice de reajuste de contrato cambial. Liminares nesse sentido já foram dadas pela Justiça, mas essas decisões poderão ser revistas.

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