Decisões dos TRFs (Tribunais Regionais Federais) em favor de empresas podem ajudar a desonerar os custos com as folhas de pagamento e aliviar a carga tributária para o setor produtivo. Erros repetidos por vários anos seguidos no cálculo dos tributos resultam em recolhimento a mais e agora, com a deliberação dos magistrados, esses valores começam a retornar ao caixa das empresas. Em alguns casos, o valor excedente está na casa dos milhões de reais.

Revisões são sobre contribuição previdenciária, plano de saúde, vale-alimentação, eSocial, prêmios e até indenizações referentes a ações trabalhistas
Revisões são sobre contribuição previdenciária, plano de saúde, vale-alimentação, eSocial, prêmios e até indenizações referentes a ações trabalhistas | Foto: Pedro França/Agência Senado

“Hoje, a gente tem um emaranhado de leis. A legislação tributária é muito complexa e o contribuinte tem uma dificuldade grande de mensurar o tributo. É o contribuinte quem calcula o quanto deve, o que é muito difícil e a gente tem analisado que diversas empresas pagam de forma equivocada os tributos que incidem na folha de pagamento, que é a carga tributária que mais pesa para o empregador”, destacou o advogado tributarista do escritório Balera, Berbel e Mitne Advogados, Gustavo Mitne.

Uma das beneficiadas pela decisão judicial foi a rede de farmácias Pague Menos, que teve reconhecida a contribuição indevida nas 1,8 mil lojas espalhadas pelo país. O sigilo processual impede o acesso aos valores monetários, mas sabe-se que a compensação financeira ultrapassa os sete dígitos.

Embora as grandes empresas sejam as maiores prejudicadas pela dificuldade na aplicação das leis tributárias, o problema afeta também as pequenas e médias. Mitne cita como exemplo o vale-transporte, benefício sobre o qual não deve incidir imposto, conforme prevê a legislação tributária. No entanto, diversas empresas acabam recolhendo a contribuição previdenciária sobre o valor do auxílio sem sequer saber que estão pagando.

O desconto do vale-transporte pode chegar a 6% sobre o valor do vencimento. Para um trabalhador com salário de R$ 1 mil, o desconto permitido é de até R$ 60. O restante dos custos com o benefício fica a cargo do empregador. No momento de recolher os impostos, porém, em vez de a empresa considerar os R$ 940 pagos ao funcionário, em muitos casos o cálculo é feito sobre o salário integral, o que resulta em pagamento a mais ao fisco. “Nesse tipo de situação, dá cerca de 30% de impostos, o que corresponde a cerca de R$ 9. Imagina quem tem 300, mil ou mais de cem mil funcionários. São valores astronômicos. São milhões de reais que as empresas jogam fora”, disse Mitne.

Cabe frisar que o vale-transporte é apenas um exemplo de tributo em que pode ocorrer o cálculo de forma equivocada, mas há outros, como a contribuição previdenciária, plano de saúde, vale-alimentação, eSocial, prêmios e até indenizações referentes a ações trabalhistas.

Em empresas de menor porte, o cálculo dos impostos devidos é feito por contadores ou pelo setor de Recursos Humanos. Em grandes corporações, é contratado um software de gestão da folha de pagamento, que não consegue negativar a base de desconto sem que ocorra uma falha no sistema.

Após um trabalho de auditoria na folha de pagamento de uma empresa, advogados tributaristas perceberam distorções e constataram o erro no cálculo do imposto. Posteriormente, outras companhias observaram o mesmo problema. Os valores excedentes pagos equivocadamente têm sido recuperados em processos administrativos ou judiciais, retroativamente ao período de cinco anos.

“O que difere o judicial e o administrativo é o puro conservadorismo. Muitas empresas preferem a via judicial por insegurança, porque querem uma confirmação no tribunal. O judicial demora um pouco, mas a diferença é que a Receita não pode nem mesmo querer autuar”, explicou o advogado tributarista. Com a decisão favorável, o retorno dos valores ao caixa da empresa é feito por compensação. O empregador desconta dos pagamentos futuros o que foi recolhido indevidamente nos anos anteriores.