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Consumidores de todo o Paraná poderão finalmente receber o que pagaram pelo imposto compulsório sobre a gasolina e o álcool durante o período de julho de 86 a outubro de 88, quando o governo cobrou este tributo. O ressarcimento está sendo possível através de sentença da Justiça Federal, que deu ganho de causa favorável aos consumidores recentemente determinando a devolução do dinheiro. A sentença foi obtida pela Associação Paranaense de Defesa do Consumidor (Apadeco), com sede em Curitiba.
O imposto vigorou durante o Plano Cruzado e previa uma alíquota de 17% sobre o preço do combustível. Têm direito ao ressarcimento todos os proprietários de veículos (carro ou moto) que entrarem com recurso na Justiça. Os consumidores precisam pagar R$ 50,00 para ajuizar a ação. O advogado em geral cobra 20% a título de honorários, dinheiro que é pago quando o cliente recebe o benefício. O consumidor terá ainda de gastar R$ 15,00 para retirar a certidão de propriedade de veículo, que é fornecida pelo Detran. Não é preciso apresentar notas fiscais relatando os gastos de combustível durante o período de vigência do imposto.
O governo deverá indenizar os proprietários de veículos de acordo com uma tabela atualizada pela Unidade Fiscal de Referência (Ufir). A devolução varia de R$ 1,3 mil a R$ 4 mil, dependendo do veículo.
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