Betânia Rodrigues
De Londrina
César AugustoSimões de Melo: Refis foi a maneira encontrada pelo governo federal para receber mais e obrigar empresas a manter em dia seus impostosEspecial para a Folha
Apesar de já estar regulamentado, o programa de Recuperação Fiscal (Refis) ainda gera muitas dúvidas. Ciente dessa dificuldade, a Comissão de Tributos da Associação Comercial e Industrial de Londrina (ACIL) realiza na quarta-feira, às 18h30, uma reunião com empresários e tributaristas para discutir o assunto.
De acordo com o advogado Zenobio Simões de Melo, membro da Comissão, metade dos empresários brasileiros está endividada com a Receita Federal e com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). ‘‘O Refis foi uma maneira que o governo federal encontrou para receber o dinheiro e obrigar a iniciativa privada a manter em dia seus impostos.’’
Criado em outubro do ano passado, o programa atinge todas as pessoas jurídicas que tenham contraído dívidas até o dia 31 daquele mês. Através dele o empresário pode parcelar o débito em até 30 anos com correção de 12% ao ano conforme a Taxa de Juros a Longo Prazo (TJLP). Mas antes de iniciar o pagamento, a inscrição da pessoa jurídica no programa precisa ser aprovada pelo Comitê Gestor representado pelo Secretário da Receita Federal, Procurador-Geral da Fazenda Nacional e presidente do INSS.
Tavares: Vantagens do Refis: longo prazo dado para o recolhimento; e cada um paga acordo com a sua posseO objetivo da Comissão da ACIL é divulgar os prós e contras da adesão ao Refis, que começa amanhã e deve ser feita até o dia 31 de março. Para Osmar Tavares de Jesus, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias e Pesquisas de Londrina (Sescon), as principais vantagens do Refis são o longo prazo de financiamento, a vinculação do valor das parcelas ao faturamento da empresa e a saída do Cadastro de Inadimplentes (Cadin). ‘‘Isto quer dizer que cada um vai pagar de acordo com as suas posses’’, resumiu.
Por outro lado, o empresário que aderir ao Refis é obrigado a confessar integralmente sua dívida em 60 dias após a adesão. Se não o fizer poderá responder judicialmente pelo crime de sonegação nos casos do Imposto de Renda e recolhimento do INSS de funcionários, como exemplo. Outros pontos negativos do programa são a quebra do sigilo bancário, assiduidade no pagamento de todos os impostos e execução da dívida se houver atraso na quitação de, pelo menos, três parcelas.
‘‘Não podemos indicar nem desaconselhar a adesão ao Refis. A avaliação deve ser feita caso a caso’’, frisou Melo. Por enquanto, o formulário do programa ainda não está à disposição dos empresários que poderão obtê-lo também pela Internet.
O chefe da fiscalização da Delegacia da Receita Federal em Londrina, Paulo Roberto Monteiro, disse que 69% das empresas ativas nos cerca de 70 municípios da jurisdição estão irregulares. ‘‘O Comitê Gestor foi formado no início deste mês e é ele quem vai definir as normas do programa. Esperamos que novas informações sejam divulgadas em breve.’’

mockup