Reunidos com o vereador Roberto Fu (PDT) na última quarta-feira, cinco empresários integrantes do Movimento Londrina Competitiva decidiram buscar a Justiça na luta contra a Lei da Muralha (9.869/05). Eles questionam o parecer da Comissão de Justiça da Câmara contrário ao projeto 161/2011, do vereador pedetista, que revoga a lei.
Quando uma proposta em tramitação no Legislativo tem manifestação contrária desta comissão, ela só vai à votação com a derrubada do parecer. Nos casos em que o parecer aponta inconstitucionalidade, a derrubada só se dá por 13 votos. Quando a comissão se posiciona contra, mas não vê afronta à Constituição, 10 votos bastam para derrubar o parecer. E é essa segunda possibilidade que os empresários e o autor querem garantir.
Ao contrário da Comissão de Justiça, a procuradora jurídica da Câmara não considera o projeto inconstitucional. Pelo contrário, indica que a Lei da Muralha é que fere a Constituição. O documento assinado por um dos advogados do Legislativo diz que uma lei municipal ''que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área'' ofende o princípio da livre concorrência.
Já a comissão de vereadores fez o raciocínio contrário. Segundo seu parecer, ''em que pese os pareceres técnicos apresentados'', a revogação da lei fere o princípio constitucional da segurança jurídica pois prejudicaria os empresários que, desde a vigência da muralha, se adequaram à ela.
A Comissão de Justiça é presidida pelo vereador Sebastião dos Metalúrgicos (PDT), tem como vice Jairo Tamura (PSB), e relator, Ivo de Bassi (PTN). O presidente, no entanto, deu voto em separado discordando do parecer.
Para o empresário Oswaldo Pitol, integrante do Movimento, político que defende a Lei da Muralha está ''contra a população, a concorrência e a livre iniciativa''. Segundo ele, quando os vereadores da legislatura anterior a aprovaram eles estavam ''defendendo interesses de empresários (supermercadistas já estabelecidos na cidade)''.
Pitol diz que, se o objetivo dos vereadores fosse preservar a cidade dos pólos geradores de tráfego, a Câmara não teria restringido apenas supermercados e casas de material de construção. (N.B.)

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