Microempreendedores individuais (MEI) e micro e pequenas empresas (MEs e EPPs) em débito com a Receita Federal ou com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) poderão ser excluídos do Simples Nacional. Os inadimplentes já foram notificados e, em todo o Brasil, mais de 1,1 milhão de CNPJs correm o risco de serem banidos do regime tributário simplificado. Os valores pendentes ultrapassam os R$ 12,8 bilhões.

No Paraná, 81.989 pequenos negócios têm pagamentos a serem regularizados e o valor da dívida passa de R$ 879,7 milhões. Entre as quase 82 mil empresas paranaenses, 27.145 são MEIs, que acumulam dívidas de R$ 69,3 milhões, no total, e 54.844 são MEs e EPPs, cujos débitos somam R$ 810,3 milhões.

Entre 20 e 23 de março, a Receita Federal enviou aos contribuintes o Termo de Exclusão dos débitos e os respectivos Relatórios de Pendências. O documento pode ser acessado pelo portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal, mediante acesso com a conta Gov.BR nível prata ou ouro ou certificado digital. Quem não quitar a dívida, será excluído do regime de tributação simplificado e só poderá voltar a partir de janeiro de 2027. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado em até 60 vezes.

O contribuinte terá um prazo de 90 dias a partir da ciência do Termo de Exclusão para regularizar a situação fiscal e permanecer no Simples Nacional. A ciência ocorre na data da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias da disponibilização, em 18 de março. Se isso não acontecer, a ciência será compulsória a partir deste prazo.

Caso os empresários desejarem contestar o Termo de Exclusão deverão, no prazo de 20 dias úteis, encaminhar a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, via internet.

“A orientação mais segura é verificar o DTE [Domicílio Tributário Eletrônico] regularmente, se possível toda semana. Senão, pelo menos uma vez por mês. A Receita Federal recomenda esse acesso regular ao e-CAC e ao DTE, além da manutenção dos contatos atualizados para recebimento de alertas por e-mail e celular”, ressaltou a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Layla Caldas.

São Paulo lidera o ranking dos estados com a maior quantidade de pequenos negócios que podem ser excluídos do Simples Nacional, com 111 mil MEIs e 203 mil microempresas e empresas de pequeno porte, somando mais de R$ 3,52 bilhões em dívidas. Em seguida, estão Minas Gerais (39 mil MEIs e 69,4 mil MEs/EPPs) e Rio de Janeiro (45 mil MEI e 45 mil ME/EPP). Os débitos das empresas mineiras somam R$ 1,11 bilhão e das fluminenses, R$ 1,03 bilhão.

Quando uma empresa é desenquadrada do Simples Nacional, ela passa a ter obrigações de gestão, como o pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e PIS. "A carga tributária mais que dobra", alertou o 1º vice-presidente do Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de Londrina e Região), Marcos Ferreira.

Segundo o sindicalista, muitos empresários acreditam que por não ter faturamento registrado estão livres dos pagamentos dos encargos, mas se o CNPJ estiver ativo, as taxas devem ser pagas normalmente. "O MEI segue um outro sistema, ainda mais simplificado (na comparação com o Simples Nacional), mas sofre o desenquadramento do mesmo jeito. Se ficar cinco anos sem cumprir as obrigações, sem pagar o imposto, gera um passivo de R$ 6 mil", destacou Ferreira. "Muita gente tem MEI aberta e não sabe o passivo que tem. Mas a Receita Federal pode protestar o devedor. Londrina tem cerca de dez mil MEIs e, por experiência, afirmo que 80% não sabem que estão inadimplentes."

Ferreira ressaltou ainda que embora os impostos cobrados das pequenas empresas sejam baixos, em caso de atraso, os encargos são elevados. "A multa é de 20%, fora os juros. A Selic está em quase 14,75% ao ano. E quando vai para o jurídico, que é a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o devedor paga mais 20% de honorários advocatícios."

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