Empresários de confecção debatem o Banco de Horas
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terça-feira, 16 de dezembro de 1997
Carina Paccola Londrina 
A implantação do Banco de Horas na indústria da confecção foi tema de palestra ontem à noite, em Londrina, com o advogado Wilson Sokolowski, do Sindicato das Indústrias do Vestuário do Estado do Paraná (Sivepar). Empresários do ramo de confecções puderam esclarecer dúvidas sobre o Banco de Horas, instituído no final de outubro por um aditivo à convenção coletiva de trabalho entre o Sivepar e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário de Londrina.
De acordo com o aditivo, o Banco de Horas vai vigir até 31 de agosto de 1998. Os empresários podem liberar os empregados do trabalho nos períodos em que a indústria da confecção produz menos. Nos meses de pico, os trabalhadores são convocados a repor com trabalho as horas que foram dispensadas. O salário não diminui nos meses em que há dispensa; e também não há pagamento de hora-extra se, na compensação, o trabalhador ficar além da sua jornada de trabalho. Entre a jornada normal e a da reposição, o serviço não pode exceder 10 horas diárias.
As horas em que houve dispensa são anotadas num Banco de Horas. As empresas são obrigadas a enviar ao Sindicato dos Trabalhadores, todos os meses, um relatório do Banco de Horas. A cada 120 dias haverá um balanço. Se o número de horas trabalhadas for superior às horas dispensadas, as horas excedentes serão pagas como extras, com 50% a mais. Se nesse período o trabalhador estiver devendo horas para a empresa, o débito será perdoado e há um zeramento do Banco de Horas, reiniciando a contagem para os próximos 120 dias.
A presidente do Sindicato dos Trabalhadores, Leila Aparecida Zacarias, afirma que a partir de janeiro deve se intensificar o Banco de Horas. Segundo ela, muitas empresas vão dar férias coletivas entre 19 de dezembro e 4 de janeiro. Muitos empresários não entenderam o funcionamento; se não, poderiam dispensar os funcionários agora no sistema de Banco de Horas, diz.


