Até há alguns anos, para o empresário ter sucesso precisava entender do mercado em que atuava e também ter conhecimento da legislação relacionada apenas ao seu empreendimento. Com isto , sentia-se seguro e podia brigar de igual para igual no mercado. Já não é mais assim. Hoje, para ser competitivo neste mesmo segmento e não ser vitima de surpresas fiscais, além de conhecer muito sobre as leis que regem o mercado onde atua, também é interessante entender sobre a legislação fiscal que afeta seus fornecedores.
Segundo o consultor e auditor empresarial Ariovaldo Esgoti, do Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina (Sescap) Londrina, "em outras épocas o empresário podia se dar ao luxo de manter o foco somente no seu negócio empresarial. Mas nos últimos anos a legislação que trata dos impostos, das obrigações acessórias, dos demonstrativos e declarações ficou tão complexa que todo cuidado é pouco", diz o consultor.
Há vários exemplos, destaca Esgoti. Na área de terceirização de mão de obra – entre elas vigilância, conservação e limpeza –, cita ele, o contratante pode ser responsabilizado caso o contratado não recolha os impostos relativos à folha de pagamento. Conforme o o consultor, há casos na legislação tributária em que o contratante é obrigado a reter o Imposto de Renda e até a contribuição previdenciária. "O empresário precisa ter conhecimento adequado da legislação para entender quais são as situações em que foi eleito como responsável pelo recolhimento da tributação. Sem esse conhecimento ele corre o risco de, em determinado momento, ser chamado a responder pelos valores não recolhidos. Em alguns casos, a multa pode chegar até 225% do valor original do tributo.", destaca Esgoti.
"Ao contratar serviços, em regra, a legislação exige a retenção da contribuição previdenciária (federal) e do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza-ISS (municipal). Se a empresa contratante não fizer a retenção nesses casos poderá ser responsabilizada, o que poderia comprometer a competitividade no mercado", explica o Esgoti.
Para esclarecer contadores e empresários sobre o tema, no dia 16 de maio o Sescap de Londrina irá promover o curso "Retenção de Tributos na Prestação de Serviços entre Pessoas Jurídicas". No programa serão abordadas as regras de retenção de contribuições sociais - PIS, Cofins e CSLL; do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF; do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; e da contribuição previdenciária (INSS).
"Pode acontecer de o serviço que se precise contratar não ser encontrado no município. Neste caso, como o empresário deve proceder? É uma dúvida comum e é preciso ficar atento. Veja o exemplo de um advogado ou outro profissional que tem escritório em Londrina e presta serviços em Curitiba. Se ele vai até Curitiba e faz o seu atendimento diretamente na empresa contratante, o imposto normalmente será pago na cidade de origem do escritório dele. Mas, caso ele tenha uma sala ou endereço em Curitiba, o imposto deverá ser pago no município onde foi prestado o serviço", afirma o consultor. Serviços que demandam qualificação técnica, como, por exemplo, consultoria e serviços de comunicação, costumam sofrer retenção de IR, e contribuições sociais para o PIS e a Cofins.
Desconhecendo a legislação o empresário pode perder oportunidade de negócio e ainda responder por não observar as regras previstas na legislação.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

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