José Parodes, consultor empresarial em Londrina, inverte a máxima para ''há bens que vêm para o mal'', ao explicar os efeitos do artigo 12 da MP 66 para alguns setores. ''Sob o manto do benefício para as agroindústrias, a minirreforma trouxe este artigo absurdo, que trata do Imposto de Renda (IR) na fonte, nas aquisições de pessoas físicas (no caso os produtores) com base na tabela progressiva do IR'', critica.
Ele lembra que, ultimamente, as agroindústrias estavam mais próximas dos agricultores. ''Era uma parceria, muito mais do que um ato contratual.'' O artigo estabelece que acima do valor de R$ 2.115,00 passará a incidir 27,5% de IR retido na fonte. ''Uma aberração'', reage. Assim, acaba com esta parceria e abre espaço para o atravessador, que vende o produto sem agregar valor e sem gerar emprego.
Para ele, a tributação brasileira chega às raias do absurdo. Por exemplo, só no País se tributa alimentos. ''Na Europa, isto não ocorre. As grandes fortunas e produtos supérfluos é que são tributados''.
O aumento dos impostos federais, estaduais e municipais é estrondoso, na visão dos especialistas em direito empresarial. Somente o Estado elevou de 17% para 18% a alíquota do ICMS, impondo carga tributárial em 5,88% para as empresas comerciais, assim como o ICMS da telefonia, que passou de 25% para 27% em janeiro. ''Estamos pagando isto e muitas vezes nem sabemos'', comenta o tributarista Marcelo da Silva.
Em termos de município, segundo ele, o impacto do IPTU deste ano, com a elevação da Planta Base de Valores Venais, através da Lei Municipal 8.672, serve de exemplo. Outro seria o ISS, que teve elevada em 30% a alíquota da quase totalidade dos serviços prestados em Londrina. ''Esse volume de tributos acaba levando muitos empresários à sonegação'', avalia. (G.K.)

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