Empresário comemora derrota de Covas
Saiu o resultado que o presidente da Unimed, Edmundo Castilho, esperava ansiosamente, e vinha lutando por ele. O Supremo Tribunal Federal suspendeu quarta-feira - dia em que ele visitava a Folha de Londrina, ainda sem saber de nada - a lei do governador Mário Covas (SP) que obriga administradoras de planos de saúde a cobrir as enfermidades relacionadas no Código Internacional de Doenças da OMS (Organização Mundial de Saúde). A exigência de cobertura vai da Aids à qualquer mal que o cliente traga desde o nascimento.
Edmundo Castilho não aceitaria outra decisão do Supremo, ou do ministro Nelson Jobim, relator do processo que votou a favor da liminar pedida por empresas do setor contra a lei paulista.
A suspensão da lei é vista não só por ele, mas também pelos nove ministros que votaram a favor, como a única saída no momento - diante da insanidade de Covas - que pode evitar a quebradeira dos planos de saúde e não ferir a Constituição no ponto em que prega: é da União a competência de prestar assistência de saúde à população. Foi este, inclusive, o principal argumento do advogado das empresas, Ives Gandra da Silva Martins.
Do alto de sua força de expressão no País, Gandra usou ainda como argumentos o direito à livre concorrência, previsto na Constituição, e a garantia de direito adquirido, também constitucional. Para o advogado, o mérito do processo já foi julgado, e o resultado é este: 9 X 2. O Poder Executivo de São Paulo acredita, porém, que poderá reverter a decisão no Supremo. (B.F.)





