Curitiba - As Cervejarias Kaiser Brasil S/A foram condenadas a pagar um percentual mensal do faturamento para quitação de uma dívida de R$ 5,9 milhões com a Fazenda Nacional. A decisão é de primeira instância e foi tomada pela juíza Marize Cecília Winkler, da 2 Vara Federal de Ponta Grossa. A Kaiser poderá recorrer no Tribunal Regional Federal (TRF) de Porto Alegre (RS). Marize determinou a penhora de 5% do faturamento da empresa porque entendeu que não era possível penhorar o único bem da Kaiser (estrutura industrial) porque poderia resultar na paralisação da atividade industrial.
''Trata-se de execução fiscal de grande monta e para a garantia de tal débito necessário seria a penhora de imóveis de alto valor. Ocorre, contudo, que em se tratando de empresa em plena atividade, geradora de empregos na região, a penhora e consequente venda de maquinários de grande porte, bem como da própria sede da empresa, poderia inviabilizar a atividade empresarial'', ponderou a juíza.
Em julho, a Kaiser pediu a extinção da execução, alegando que a dívida com a União teria sido paga através da compensação por créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). O pedido foi negado e a empresa requereu a suspensão da execução no Supremo Tribunal Federal (STF) com base no direito de creditamento de imposto nas operações de aquisição de insumos tributados à alíquota zero. O STF também negou a suspensão da execução, porque a empresa não teria comprovado que possuía créditos passíveis de compensação.
Ontem, a Kaiser informou que em setembro quitou integralmente o valor discutido, e que, por isso, qualquer discussão em referência à matéria estaria automaticamente liquidada. A empresa relatou que não foi intimada do despacho judicial. (Colaborou Fábio Galão)

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