Benê Bianchi
De Londrina
O juiz da 1ª Vara Federal de Londrina deferiu liminar, no último dia 7, determinando a não inclusão da multa moratória ou punitiva nas parcelas a serem pagas por um empresa londrinense, a Inpa Eletromecânica Paraná Ltda, que aderiu ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal). O mandado de segurança com pedido de liminar foi impetrado pelo tributarista Adriano Arriero, do escritório Bruno Pedalino e Associados.
O pedido foi baseado no artigo 138 do Código Tributário Nacional, determinando a dispensa da multa nos casos em que o contribuinte, antes de qualquer fiscalização ou autuação, denuncia e liquida seus débitos junto ao fisco, mesmo que seja de forma parcelada. ‘‘O Código Tributário tem ‘status’ de lei complementar e prevalece sobre uma Medida Provisória, mesmo convertida em lei.’’ Além da multa, o tributarista cita como irregular a quebra do sigilo bancário do contribuinte, imposto na adesão ao Programa. ‘‘Esse sigilo só pode ser quebrado por ordem judicial e não por um acordo de parcelamento.’’
No mandado de segurança, ele também pediu que não fosse quebrado o sigilo bancário de seu cliente, o que foi indeferido. O juiz entendeu ser uma opção do contribuinte a adesão ao Refis. Para Carriero, no entanto, o Refis não pode ser visto como uma opção e sim como a única alternativa da empresa para saldar seus débitos sem comprometimento da atividade econômica.’’ Ele entrou com pedido de reconsideração da decisão junto ao juiz.

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