Uma construtora de Londrina que foi excluída do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) conseguiu na Justiça o direito de voltar a participar do programa. Segundo o advogado Luciano Godói Martins, que defende a empresa, a decisão é inédita na cidade. Instituído pelo Governo Federal em 2000, o Refis permite que empresas em débito com a Receita Federal parcelem o pagamento de sua dívida de acordo com o valor do faturamento.
Martins explicou que a Receita Federal não avisou o empresário sobre a exclusão, tirando-lhe o direito de defesa. ''Meu cliente confirmou que estava excluído ao consultar uma lista no site da Receita na internet'', relatou. Com base nesse argumento, o juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni suspendeu, no dia 7 de outubro, os efeitos da portaria que tirava a empresa do programa.
O advogado afirmou ainda que o proprietário da construtora aderiu ao Refis no ano passado e vinha pagando as parcelas do débito em dia, sem saber que tinha sido excluído. ''Ele só tomou conhecimento quando recebeu a notícia que teria alguns bens penhorados'', comentou.
Ao aderir ao Refis, o empresário abre mão do direito de negociar a dívida com a Receita, oferece bens como garantia de pagamento e permite a quebra de seu sigilo bancário, entre outras concessões. ''Ele assume que está devendo'', analisou o advogado.
Ao ser excluído do programa, a empresa perde o direito de negociar seu débito, que é executado imediatamente. ''É uma enganação'', criticou. Martins informou que 1,8 mil empresas da região Norte do Paraná estão na mesma situação que seu cliente.
O delegado da Receita Federal em Londrina, Sérgio Gomes Nunes, explicou que as empresas só são excluídas do Refis quando não cumprem alguma das exigências para participar do programa. ''São feitas duas avaliações, pela delegacia local e por um cômite gestor em Brasília, que é responsável pela decisão final'', disse. A comunicação deve ser feita pelo Diário Oficial.
Sobre o caso da construtora, ele informou que ainda não tinha recebido a decisão da Justiça. ''Mas assim que formos comunicados, cumpriremos a liminar'', salientou, lembrando que casos como esse não são comuns. Nunes informou ainda que empresas excluídas do Refis podem tentar a reinclusão através da manifestação de inconformidade. ''É um recurso administrativo que pode ser utilizado até 15 dias após a publicação da exclusão na internet. Nem sempre é preciso entrar na Justiça'', avaliou.

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