O juiz da 8ª Vara da Justiça Federal, Néfi Cordeiro, concedeu ontem o direito da empresa H.S. Kitmacher e Cia Ltda depositar em juízo a alíquota do Imposto Sobre Movimentação Financeira (IOF), que desde o dia 6 aumentou de 6% para 15% por decisão do governo federal. O depósito vale até o julgamento do mérito da ação, que pede a suspensão da cobrança do aumento. O juiz negou a liminar que pedia a suspensão do recolhimento.
A decisão beneficia apenas a empresa que tem sede no município de União da Vitória (região Sul). Até o julgamento do mérito, a diferença entre o percentual cobrado poderá ficar guardada em uma conta bancária.
O juiz alegou que o depósito é um direto do contribuinte. Mas segundo Kravetz, não caberia conceder a liminar, porque o mérito será julgado em curto espaço de tempo. ‘‘Será rápida a solução deste feito’’, alega o juiz em seu despacho.
A ação protocolada pelo advogado Celso Oliveira alega que o novo IOF viola os fundamentais do Sistema Constitucional Tributário Brasileiro. ‘‘O IOF não poderia ser cobrado no mesmo ano fiscal e deveria ser realizado por Lei Complementar e não por decreto’’, afirma o advogado.

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