Mesmo que a empresa esteja inativa, o proprietário - pessoa física - deve continuar a incluir o empreendimento na declaração de Imposto de Renda. Todos os anos é preciso preencher uma declaração de inatividade, documento exigido se não houver movimentação patrimonial ou financeira, pagamento de aluguel e distribuição de lucros. Essa declaração está disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Este ano, essa declaração teve que ser entregue em março. O contribuinte que perdeu o prazo está sujeito a aplicação de uma multa no valor de R$ 200. ''Essa declaração tem que ser entregue todos os anos até a empresa ter baixa. Depois, deve ser feita a declaração de encerramento'', informa Denise Kato Lebon, chefe do atendimento da delegacia da Receita Federal de Londrina. (F.M.)

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