Empresa ganha tempo para pagar dívida
Agência Folha
De Brasília
As empresas que devem à Receita Federal e ao INSS terão prazo até 31 de março deste ano para aderir ao Refis (Programa de Recuperação Fiscal). A inscrição, entretanto, deverá começar somente depois de criada uma comissão dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, que vai elaborar o termo de adesão e colocá-lo na Internet. Criado no ano passado, o Refis ainda não foi implementado.
O programa resultou da pressão de grupos empresariais interessados em quitar seus débitos com a União e, assim, escapar do registro no Cadin (Cadastro Nacional de Inadimplentes) que restringe o acesso a créditos.
Mas interessa particularmente ao governo. A estimativa da Receita é que os impostos e contribuições federais e dívidas com o INSS somem mais de R$ 155 bilhões.
Decreto que traz as regras detalhadas do Refis deverá estar hoje no Diário Oficial da União. Poderão ser incluídas as dívidas que não tenham sido pagas até novembro do ano passado. A principal diferença com os programas anteriores está na forma de pagamento da dívida. Em vez de adotar um número fixo de parcelas, o Refis vai comprometer uma parcela do faturamento mensal das empresas.
O programa prevê que as dívidas bem como as parcelas correspondentes aos juros e às multas serão corrigidas pela TJLP, hoje fixada em 12% ao ano. O percentual é bem menor que o cobrado no mercado e que a Selic, atualmente em 19%. Além da correção menor, as empresas poderão abater da parcela correspondentes dos juros e multas os créditos que tenham com o fisco e o INSS. Os prejuízos fiscais também poderão ser abatidos.
Para entrar no programa a empresa terá de abrir mão de seu sigilo bancário e concordar em fornecer dados fiscais periodicamente. Segundo o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel, essa regra diminui o risco de as empresas fraudarem o faturamento para deixarem de pagar sua cota mensal. A empresa terá ainda de estar em dia com os pagamentos dos tributos federais desde novembro de 1999 e não dever nada para o FGTS.





