Empresa ganha o direito de transferir as linhas telefônicas
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quarta-feira, 25 de março de 1998
Carmem Murara 
Arquivo FolhaLimite legalA transferência da linha mais de uma vez foi proibida em outubro de 97O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar que garante à empresa Montepam Administração e Telefonia, de Curitiba fazer a transferência de uma mesma linha telefônica mais de uma vez. A decisão abre um precedente jurídico no Estado, que pode atingir as demais empresas que trabalham no mercado paralelo da comercialização de telefones. Para se beneficiar da mudança, cada empresa precisa entrar com uma ação individual contra o Ministério das Comunicações.
A transferência de uma linha telefônica por mais de uma vez foi proibida em outubro do ano passado. O Ministério das Comunicações baixou uma portaria que restringia a comercialização e a locação dos telefones, pois o nome do dono da linha não poderia mudar mais de uma vez. O Ministério Público de São Paulo entrou com uma ação civil pública contestando a portaria. Em dezembro, o Superior Tribunal de Justiça deu liminar favorável, beneficiando todas as empresas de telefones de São Paulo.
A Telepar chegou até a aceitar a decisão judicial dada para as empresas paulistas, mas depois voltou atrás e proibiu a transferência das linhas. A empresa discorda da ação ajuizada pela empresa Monteplan contra o Ministério das Comunicações. Ação parecidas, que foram ajuizadas na Justiça Federal em Curitiba, foram todas ganhas pela Telepar em segunda instância.
O advogado da empresa Monteplan, João Guilherme Colita, disse que respaldou sua ação no direito de propriedade. A decisão do ministro (das Comunicações) Sérgio Motta fere o direito básico de propriedade. Quem é dono de um telefone tem direito de fazer com ele o que quiser, afirmou Colita.
O ministro do STJ Hélio Mosimann, que deu a sentença favorável à empresa, considerou ainda o fato de que houve rompimento de contrato firmado entre a subsidiária da Telebrás (Telepar) com os donos dos telefones. O contrato não prevê a restrição da transferência e por isso não poderia haver a proibição do ministério.


