A juíza da 8ª Vara Cível de Londrina, Cristiane Willy Ferrari, concedeu ontem liminar favorável à empresa João de Barro Extração e Terraplenagem, de Jataizinho, que determina o pagamento de parcelas de leasing cambial corrigidas pelo INPC. A liminar determina ainda a emissão de um novo bloqueto para lançamento das prestações, com o novo indexador.
O advogado da empresa, Carlos Alberto Paolielo, informou ontem à tarde que o próximo passo será uma ação ordinária questionando a cláusula contratual que prevê a correção das parcelas em dólar. A empresa adquiriu, em outubro passado, uma escavadeira hidráulica no valor de R$ 174,25 mil. De acordo com Paolielo, a empresa deu uma máquina calculada em R$ 60 mil como parte do pagamento e financiou o restante em 24 vezes através da modalidade leasing cambial.
‘‘A liminar impede um prejuízo enorme já que o dólar quase dobrou’’, afirmou o advogado. Na ação, Paolielo defendeu que as sucessivas altas da moeda americana, a partir de 13 de janeiro, provocaram desequilíbrio contratual. Ele citou o artigo 6º, inciso 5º do Código de Defesa do Consumidor, que prevê revisão contratual nos casos de desequilíbrio, e o decreto-lei 857/69, que proíbe contratos expressados em moeda estrangeira.
Na liminar a juíza afirma que a desvalorização do Real tornou o cumprimento das prestações em dólar excessivamente oneroso. Na liminar ela afirma ainda que a valorização acumulada desde a primeira alteração da política cambial já está maior que 50% e que os indicadores domésticos não ultrapassam 2,5%.

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