Brasília Quatro anos depois da desvalorização cambial de janeiro de 1999, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os prejuízos causados pela excessiva variação do dólar naquela período devem ser divididos entre o cliente e as empresas de leasing. A Segunda Seção do tribunal acolheu apenas parte dos recursos do cabeleireiro José Antônio Batista dos Santos e do publicitário Abaetê de Azevedo Barbosa, ambos de São Paulo, que firmaram contratos de leasing e foram surpreendidos pela variação do câmbio.
Com a decisão, as prestações vencidas a partir de janeiro de 1999 serão reajustadas pela metade da variação cambial verificada à época. A outra metade será arcada pelas empresas de leasing. A decisão da Segunda Seção uniformiza, a partir de agora, os julgamentos sobre o assunto no tribunal.
De acordo com nota distribuída pelo STJ, em seu voto, acompanhado pela maioria, o ministro Aldir Passarinho Junior destacou a legalidade da cláusula de reajuste pelo câmbio. Ele lembra que os contratos firmados com os consumidores eram derivados de outros assumidos pelas financeiras no exterior, igualmente vinculados à moeda estrangeira.
Por outro lado, ele argumenta que a probabilidade de mudanças no câmbio fazia parte do cenário, ''mas as partes quiseram, ambas, acreditar que teriam tempo de fazer um bom negócio''. Por isso, no seu entender, cada uma das partes deveria suportar o aumento de custos que veio com a desvalorização do câmbio. Passarinho Junior ressaltou que, mesmo sabendo que a estabilidade cambial não era para sempre, ''não era esperado um salto tão imenso, com uma rápida e crescente desvalorização da moeda nacional frente a outras moedas fortes''.
O cabeleireiro José dos Santos adquiriu, em setembro de 1998, um automóvel Kadett, ano 1994/1995, e teve dificuldades para manter as prestações em dia por causa da excessiva variação do dólar. O publicitário Abaetê Barbosa solicitou a substituição da cláusula de variação cambial por outro índice no contrato firmado por ele com a Mercedes-Benz Leasing Arrendamento Mercantil. O publicitário comprou um Caravan Chrysler, ano 1998, financiando R$ 55.700. O dólar subiu e Barbosa também não conseguiu acompanhar o aumento do valor do contrato.

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