Empresa diz que o preço de venda é de R$ 127,00
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quarta-feira, 11 de setembro de 2002
Vânia Casado<BR>Equipe da Folha 
Curitiba - Ao contrário do que diz o senador Roberto Requião, a Copel afirma que a importação de energia da Argentina não resultará em prejuízo. Em manifestação recente à imprensa, o diretor de Finanças e Relações com Investidores, Ricardo Portugal Alves, concorda que a estatal está pagando o equivalente a US$ 28,50 pela energia da Argentina, que hoje daria menos de R$ 90,00 o megawatt-hora (MW/h), mas que o preço de venda é de R$ 127,00 o MW/h, sem computar o reajuste de 10,96% autorizado em junho.
Portugal Alves vai além e defende a compra de energia por intermédio da Companhia de Interconexão Energética (Cien) como um bom negócio para a empresa paranaense, porque garante ''custos módicos para uma parte da eletricidade hoje coberta por contratos iniciais que deixará de ser fornecida a partir de janeiro''. O diretor se referiu às empresas consumidoras livres no submercado Leste que compraram energia da Copel e ainda estão com contrato em andamento.
Portugal explicou ainda que as áreas de geração e distribuição da Copel estão atuando como duas empresas autônomas e que a Copel Distribuição é cliente da Copel Geração, com quem tem contratos para suprimento de aproximadamente 2 mil MW. A partir do ano que vem, serão descontradadas parcelas de 25% dos contratos iniciais até que em janeiro de 2006 toda a energia das distribuidoras será comprada no mercado.
Considerando o crescimento da demanda por energia, espera-se que já no ano que vem toda a energia elétrica importada da Argentina será absorvida pela Copel Distribuição, disse o diretor da empresa.
Sobre a venda de energia para a Celesc, a Copel informa que fez oferta pública para a venda da energia em bloco de 10 MW e não em lote único como afirmou o senador Requião. A Copel alega ainda, em sua defesa, que não foi obrigada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a incluir um prejuízo no balanço de 2001 porque já conseguiu liminar junto ao Tribunal Federal Regional, da 1 Região, em Brasília, que reconhece a razão da Copel em não computar a compra de energia conforme as regras que estão vigorando atualmente.
A liminar reconhece que os contratos da Copel para venda de energia a empresas no submercado Sudeste vigoram desde 1998 e que a Aneel não poderia mudar as normas em pleno andamento das regras. O caso ainda está para ser julgado o mérito e a Copel está confiante que sairá vitoriosa na disputa judicial.


