Empregados domésticos têm mesmos direitos
Toda empregada doméstica registrada em carteira tem direito ao 13º salário. O cálculo é idêntico ao dos demais assalariados. Até sexta-feira eles devem receber metade do salário atual, sem descontos. A segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro, será equivalente ao salário de dezembro menos o valor da primeira e descontados o Imposto de Renda e a contribuição ao INSS.
O recolhimento do INSS e do Imposto de Renda do 13º da empregada deve ser feito separadamente do do salário. No caso da contribuição, o patrão deve informar no campo de competência da guia de recolhimento 13/96.
Aposentados A Previdência Social confirmou que aposentados e pensionistas irão receber o abono anual em parcela única junto com o benefício de novembro, nas duas primeiras semanas de dezembro, de acordo com o calendário oficial de pagamento. O abono terá o mesmo valor do benefício atual. Assim, o total a ser recebido será equivalente ao benefício recebido em novembro vezes dois.





