Empregados domésticos e Previdência
Jovelina era uma empregada doméstica, como milhares de outras pelo Brasil. Trabalhou durante vários anos para a mesma família, ajudando a criar os filhos do casal, que hoje são pessoas bem sucedidas na sociedade. Jovelina era muito estimada por todos da casa. Todos a consideravam como um membro da família. Mas, toda esta consideração não foi suficiente para que seus patrões assinassem a sua carteira de trabalho e recolhessem as contribuições previdenciárias para que ela pudesse usufruir os direitos dos que são filiados à Previdência Social. Hoje, Jovelina mora num asilo mantido pela caridade alheia, e de seus antigos patrões nem visitas recebe. Eles fazem parte do passado. E o passado é um lugar distante. Esta é uma história, mas bem que poderia ilustrar a realidade de milhares de pessoas que trabalharam durante toda uma vida como empregados domésticos e não tiveram a sua carteira assinada.
Todos sabemos que o Brasil é um país extremamente injusto nas relações sociais, principalmente com aqueles, mais frágeis, que não têm força junto às esferas de decisão. Segundo dados do Programa de Amostragem por Domicílio PNAD referente a 1998, 38 milhões das pessoas ocupadas no Brasil não possuem Previdência Social, ou seja: de cada 10 brasileiros, 6 estão excluídos da proteção previdenciária e não irão se aposentar nunca, assim como no infortúnio que os impeça de trabalhar ficarão na dependência de seus familiares ou da caridade alheia. Dentre esses segmentos frágeis estão os empregados domésticos e sobre os quais gostaria de chamar a atenção da sociedade brasileira. Empregado doméstico é aquele trabalhador que presta serviço na residência de uma pessoa ou família. A atividade desenvolvida, no entanto, não pode ter fins lucrativos. No Brasil, segundo dados PNAD Programa Nacional de Amostragem por Domicílio, referentes a 1998, eles são 5,02 milhões, sendo que 3,68 milhões não possuem carteira assinada e filiação à Previdência Social, ou seja 73,33%. Estas pessoas trabalham sem a proteção social dentro dos lares brasileiros. Este é um dado negativo sob todos os aspectos: da cidadania, do respeito à dignidade humana e da relação entre pessoas civilizadas. Milhares de pessoas que criticam, com razão, a conduta de maus empresários, desrespeitam a proteção social dentro de seus lares. Infelizmente, podemos dizer que neste particular o Brasil ainda não saiu da senzala.
Mas qual é o perfil desses brasileiros e brasileiras sem proteção social? São 3,47milhões (74,34%) de mulheres sem proteção previdenciária de um total de 4,67 milhões, e 0,20 (59,85%) milhões de homens de um total de 0,34 milhões, numa demonstração clara de que a falta de proteção social atinge de maneira mais intensa as mulheres. No item renda dos empregados domésticos sem Previdência Social as mulheres também são mais discriminadas, pois enquanto 48,76% dos homens ganham até 1 salário mínimo, as mulheres, no mesmo patamar de renda, chegam a 66,63%. Uma constatação digna de registro é que enquanto 65% dos empregados domésticos sem Previdência Social ganham até 1 salário mínimo, para os que possuem Previdência Social este número não passa de 34%. Quanto à idade, a idéia de que trabalhador doméstico não é uma pessoa jovem, essa impressão cai por terra com os números, já que 57%, dos empregados domésticos sem Previdência Social têm menos de 30 anos. Merece destaque negativo o fato de que 3% são de crianças com menos de 15 anos e que deveriam ter uma infância menos cruel. Quanto aos estados com o maior percentual de domésticos excluídos da Previdência Social temos o Maranhão com 97,60%, seguidos do Piauí com 96,52%, e o Tocantins, com 95,70%. Já os com menor taxa de exclusão temos o Rio Grande do Sul, com 60,05%, seguidos do Distrito Federal, com 63,42%, e São Paulo, com 65,21% o que demonstra, de forma clara, que os índices de exclusão são altos mesmo nos estados desenvolvidos da Federação. Em números absolutos, entre os estados com maior número de empregados domésticos sem Previdência Social o recordista é São Paulo, com 754.919, seguido de Minas Gerais, com 434.323, e o Rio de Janeiro, com 355.593.
Os direitos dos empregados domésticos à proteção previdenciária estão as segurados na nossa Carta Magna no parágrafo único do artigo 7º, o que nos dá a certeza de que não basta a garantia constitucional. É primordial que a sociedade brasileira tenha a consciência de que a redução das nossas profundas desigualdades sociais começa dentro da nossa própria casa. Os milhares de empregados domésticos sem proteção social, trabalhando dentro dos lares espalhados pelo Brasil, retratam o tamanho da injustiça social que nasce dentro das nossas residências e se dissemina em todas as outras atividades da vida nacional. Urge que transformemos as senzalas que ainda existem no Brasil em lares onde o respeito ao contrato social e a dignidade não sejam meras figuras de retórica. Por isso conclamo todos os cidadãos que assinem a carteira de seus empregados domésticos e proporcionem a eles o direito inalienável da proteção previdenciária. Afinal, a justiça social começa em casa.
ÁLVARO SÓLON DE FRANÇA é auditor fiscal da Previdência Social e coordenador do Comitê Nacional do Programa de Estabilidade Social do Ministério da Previdência e Assistência Social, além de presidente do Conselho Curador da Fundação ANFPIP de Estudos da Seguridade Social. É autor dos livros A Previdência Social é Cidadania e A Previdência Social e a Economia dos Municípios. [email protected]





