O prazo para que as empresas paguem o salário de maio de seus funcionários termina sexta-feira (quinto dia útil do mês). Se o pagamento for feito pelo sistema bancário, o dinheiro deverá estar disponível para a retirada pelo empregado na sexta-feira. A empresa também é obrigada a liberar o funcionário para o saque e fornecer transporte gratuito até o banco, se houver necessidade.
Em caso de irregularidade no pagamento, o empregado poderá solicitar a intervenção da Delegacia Regional do Trabalho (DRT) da sua cidade. A empresa estará sujeita à multa de R$ 159,24 por funcionário prejudicado, a ser paga à União.
No caso de salário mínimo, o valor a receber até sexta-feira, referente a maio, é de R$ 120,00. O piso salarial, anteriormente de R$ 112,00, teve reajuste de 7,14% em maio. Nenhum trabalhador, em todo o território nacional, pode receber valor inferior a esse.
Quem recebeu em maio salário de R$ 336,00 a R$ 360,00 está tendo, neste recebimento, desconto ligeiramente menor que o de abril para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em vez de o recolhimento ser feito pela alíquota de 9%, deverá ser calculado pela de 8,82%. A alíquota é menor porque, por lei, estão isentos da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) salários de até três mínimos, ou R$ 360,00 - pelo mínimo anterior, incluíam-se nessa faixa de isenção salários de até R$ 336,00. A isenção da CPMF é concedida por meio de redução da alíquota da contribuição previdenciária - no caso, de 9% para 8,82%.
O prazo de pagamento do salário de maio da empregada doméstica com registro em carteira também termina sexta-feira. Vale lembrar que o piso da categoria (um salário mínimo) subiu de R$ 112,00 para R$ 120,00 em maio.

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