A forma de emissão da fatura de telefone fixo ao consumidor pode se transformar numa batalha jurídica. A legislação estadual, de autoria do deputado Antonio Barater (PL-PR), entra em vigor no dia 16 de março, e se não for cumprida a Telepar está sujeita a uma multa de 5 mil UFIRs por dia.
Para o procurador-geral do Estado, Joel Coimbra, a emissão discriminada da fatura é um direito do consumidor. Portanto sua competência está incluída na legislação de Defesa do Consumidor, onde o artigo 8078 atribui à União, estados e municípios a legitimidade de concorrência sobre matérias que dizem respeito ao consumidor, defende.
Por outro lado, o descumprimento da legislação estadual só pode ocorrer após determinação judicial. Portanto, se houver resistência ao cumprimento da lei, o procurador prevê uma batalha jurídica enquanto uma autoridade judicial não se pronunciar sobre o assunto. Para o deputado Barater, a Anatel não fiscaliza a atuação das empresas telefônicas e o consumidor está totalmente desprotegido porque não sabe a quem recorrer, quando ‘‘sente que está pagando uma conta alta demais para o serviço que recebe’’. (V.C.)

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