A aprovação de uma emenda constitucional, no final do ano passado, provocou a elevação da carga tributária das empresas brasileiras. Além do aumento de 2% para 3% da Contribuição Financeira de Seguridade Social (Cofins), houve a ampliação de sua base de cálculo, que agora passa a incidir sobre a totalidade das receitas das empresas.
‘‘A alteração atingirá grandes prestadoras de serviço cuja receita anterior não se enquadrava no conceito de faturamento como construtoras, incorporadoras, bancos e financeiras’’, afirma o tributarista Bruno Sacani, de Londrina. Segundo ele, esta elevação da Cofins é inconstitucional por ‘‘ofender os princípios da capacidade contributiva e da isonomia’’.
Em novembro passado, em reportagem publicada pela Folha, o tributarista alertava que o governo federal, a fim de evitar futuros problemas jurídicos, poderia editar uma emenda para ampliar a base de cálculo da Cofins. Segundo Sacani, a emenda, já aprovada, ainda pode ser constestada judicialmente porque é posterior à legislação, ou seja, não ocorreu adequação da lei ao sistema constitucional.
‘‘O correto é a norma legal adequar-se ao sistema constitucional vigente; este não pode nunca ser alterado para ajustar-se à lei. A lógica é a emenda anteceder a lei’’, explica. Ainda segundo o tributarista, o governo poderá ainda lançar mão de nova medida provisória ou lei ordinária para evitar contestações judiciais. Neste caso, ocorre o princípio de anterioridade. As alterações, então, passam a valer após 90 dias da publicação.Arquivo FolhaFora da leiBruno Sacani, tributarista: ‘‘Emenda é uma ofensa ao princípio de capacidade contributiva e também da isonomia’’Pedro Livoratti

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