Muitos consumidores que utilizam o sistema da Embratel para completar ligações de longa distância nacionais ou internacionais não estão recebendo a conta da operadora dentro do prazo estabelecido pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
De acordo com as normas da agência, o boleto de cobrança deve ser emitido pela empresa em até 90 dias para chamadas nacionais (DDD) e em até 150 dias para chamadas internacionais (DDI) após a data da ligação. Após esses prazos, os clientes têm direito de parcelar o valor total da dívida, explica Márcia Cristina Oliveira, técnica da Área de Serviços do Procon-SP.
Segundo o Procon, essa negociação deve ser feita de forma bilateral, ou seja, deve ser firmado um acordo entre o usuário e o prestador de serviço, definindo a quantidade de parcelas para a quitação.
Mas não é dessa forma que a Embratel vem agindo, diz Márcia Cristina. ‘‘A operadora está descumprindo as regras da Anatel e do Código de Defesa do Consumidor.’’ Isso porque ela, simplesmente, está emitindo o valor total da cobrança sem ao menos oferecer a opção de parcelamento ao cliente.
A Embratel afirma que as contas estão sendo enviadas para todos os consumidores dentro do prazo previsto e somente aqueles que gastam menos de R$ 10,00 no mês é que têm de esperar por um intervalo em torno de três meses para que haja um acúmulo de ligações.
Os clientes que estão enfrentando esse problema devem, primeiramente, obter informações na própria operadora por meio do 0800-902100. A técnica do Procon diz que, ao registrar a queixa, o consumidor deve exigir o número da reclamação. ‘‘Esse é o código necessário para questionar a empresa se o problema não for solucionado.’’ Nesse caso, o usuário pode fazer a queixa.

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