Embalagem da carne vigora em janeiro
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quinta-feira, 01 de outubro de 1998
Marcos Zanatta 
A partir de janeiro entra em vigor a portaria que padroniza a venda de carne bovina, mas apenas os frigoríficos com sistema de inspeção (Sif) poderão fazer a desossa. Os distribuidores, matadouros municipais e varejistas só poderão desossar a carne se adequarem as instalações às exigências da portaria 145, que vai regular a comercialização de cortes e a tipificação de carcaças. O presidente do Sindicato da Indústria da Carne e Derivados do Paraná, José Tomazeli, explica, porém, que para o consumidor não muda em nada.
As novas medidas, segundo ele, vão atender às exigências do mercado. A carne branca já trabalha com um sistema semelhante, que garante maior qualidade ao produto. Precisamos nos adaptar para manter nossa fatia do mercado, afirma.
A portaria 145 é uma continuidade da 304, de abril de 96. A portaria editada há dois anos prevê a exigência da padronização das embalagens, com informações sobre origem, sexo, data de produção, prazo de validade e identificação do frigorífico, além de determinar que a carne chegue ao varejo em temperatura máxima de 7 graus.
O objetivo inicial, segundo Tomazeli, é evitar que empresas que trabalhem com carne clandestina concorram de forma ilegal com os frigoríficos. As regras não vêm sendo cumpridas conforme prevê a portaria, o que causa prejuízos às empresas que se adequaram às exigências.
A portaria 145 vai tentar aperfeiçoar as regras de comercialização da carne, atingindo 180 municípios do país. Até agosto do ano 2000, todas as empresas que queiram trabalhar com desossa terão que se adaptar. De imediato, a carne desossada será comercializada apenas entre frigoríficos e empresas e unidades com inspeção (Sif).
Tomazeli observa que não basta a empresa ter a inspeção de órgão oficial. Para desossar será preciso a obtenção de aprovação prévia das instalações, alerta. Ele esclarece que os cortes regionais continuam a existir, mas tem que sair do frigorífico ou entreposto preparados para a venda ao consumidor.
O produto tem ainda que estar acondicionado em caixa, saco plástico ou embalagem a vácuo e identificado. Os frigoríficos e empresas do setor instalados em municípios fora dos previstos na portaria também podem participar do programa. Desde que atendam as exigências, diz Tomazeli.
A fiscalização será executada pelos órgãos que já acompanham o setor. Hoje a carne é desossada sem as mínimas condições sanitárias na maior parte do varejo, e com a portaria queremos garantir maior qualidade ao consumidor final, garante Tomazeli. As empresas terão um prazo de 120 dias para se adequarem às exigências da portaria 145.


